Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira
26/11/2012 12:00
23/11/2012 - 17h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/11/2012 - 17h33
Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira
Da Redação
Famílias com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário mínimo por pessoa nessa faixa etária. Isso é o que prevê o PLS 236/2010, de autoria do então senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.
Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção"), o benefício seria pago mensalmente à família até a data de falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devam ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.
Educação de empregados
Também está entre os nove itens da pauta da reunião da CAS, marcada para as 9h, está o projeto de lei de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que garante às empresas a dedução no Imposto de Renda dos valores aplicados em financiamento da formação profissional de seus empregados. Se aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será examinada em decisão terminativa.
De acordo com o projeto (PLC 68/2011), para efeito de cálculo do Imposto de Renda, as empresas podem deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos realizados com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio e superior. A dedução também pode ser utilizada com investimento em outros cursos e atividades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
Agência Senado