Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira

23/11/2012 - 17h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/11/2012 - 17h33

Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira

Da Redação

Famílias com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário mínimo por pessoa nessa faixa etária. Isso é o que prevê o PLS 236/2010, de autoria do então senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.

Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção"), o benefício seria pago mensalmente à família até a data de falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devam ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.

Educação de empregados

Também está entre os nove itens da pauta da reunião da CAS, marcada para as 9h, está o projeto de lei de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que garante às empresas a dedução no Imposto de Renda dos valores aplicados em financiamento da formação profissional de seus empregados. Se aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será examinada em decisão terminativa.

De acordo com o projeto (PLC 68/2011), para efeito de cálculo do Imposto de Renda, as empresas podem deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos realizados com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio e superior. A dedução também pode ser utilizada com investimento em outros cursos e atividades previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).

 

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...