Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2

Farmácia pode comercializar cosméticos

Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 29 de abril de 2011

A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de receituário médico, sem receber, por isso, sanções do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não interfere na atividade fiscalizatória da Vigilância Sanitária no que diz respeito à regularidade das preparações.

A microempresa impetrou um mandado de segurança alegando que o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas estaria impedindo as farmácias de manipulação de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de prescrição médica, mesmo se isentos de tal exigência. A Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. argumentou que não há nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jurídica que a proíba.

O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolução, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez. ?Sendo assim, ficou comprovado o direito da farmácia de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, isentos de prescrição médica, diante da ausência de vedação legal?, pontuou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Almeida Melo.
 

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...