Fase de execução é a que mais aumenta tempo de tramitação de processos
Fase de execução é a que mais aumenta tempo de tramitação de processos
17/10/2016 - 18h40
Justiça em números
A principal fonte de morosidade do Poder Judiciário brasileiro está na fase de execução processual, etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. A informação é do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10). Pela primeira vez, o anuário traz informações sobre o tempo médio de tramitação das ações.
Nesse contexto, os casos não solucionados até o final de 2015 chamam a atenção. Na execução dos processos de primeiro grau, o tempo médio atinge oito anos e onze meses na Justiça Estadual e de 7 anos e 9 meses na Justiça Federal. Na Justiça do Trabalho, apesar de menor, a taxa atinge 4 anos e 11 meses. Já a fase de conhecimento – na qual o juiz precisa ouvir as partes, testemunhas e formar sua convicção sobre o caso para chegar à sentença, - é mais célere nesses três ramos da Justiça, com três anos e dois meses; dois anos e seis meses e um ano e dois meses, respectivamente. Veja gráfico abaixo:
Essa tendência, de acordo com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, indica a dificuldade enfrentada pelo Poder Judiciário para lidar com o estoque. O dado revela ainda a possível priorização das ações mais novas ou menos complexas.
Entre os casos baixados, as taxas também mostram que a fase de execução é o maior entrave à celeridade. Desconsiderados os juizados especiais e levando em consideração todos os ramos da Justiça, em média, essa etapa dura quatro anos e quatro meses, enquanto o conhecimento fica em onze meses. Nesse item, a Justiça Federal apresenta a maior distorção entre execução e conhecimento, com seis anos e um mês e dois anos, respectivamente. Na Justiça Estadual, enquanto a execução chega a quatro anos e um mês, o conhecimento fica em dois anos e dez meses.
Os juizados especiais, criados justamente em nome da simplificação e economicidade processual, também enfrentam o mesmo problema. Nos juizados estaduais, a média do processo pendente está em seis anos e nove meses na execução, enquanto a fase de conhecimento toma quatro anos e onze meses.
Justiça criminal – Quanto ao tempo de duração do processo criminal, a fase de conhecimento dura, em média, três anos e três meses no juízo comum e dois anos e sete meses nos juizados especiais. Já o tempo de execução de punições não-privativas de liberdade, em média, ficou em um ano e nove meses (juízo comum) e dois anos (juizados especiais). No caso de penas privativas, a média atingiu dois anos e quatro meses.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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Justiça baixou cerca de 30 processos para cada 100 que tramitaram em 2015
17/10/2016 - 17h43
De cada 100 processos que tramitaram em 2015 em todo o Poder Judiciário, somente 30,8, em média, foram baixados no mesmo ano. O cenário é agravado pelo número excessivo de recursos interpostos pelas partes nas sentenças dadas pelos juízes, contribuindo para a demora da prestação jurisdicional – em 2015 foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição. Os dados são do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que este ano traz novos indicadores como a taxa de congestionamento líquida do Poder Judiciário, que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano, em relação aos processos que tramitaram no período.
A taxa de congestionamento líquida desconsidera os processos que estão com andamento paralisado, aguardando, por exemplo, uma decisão dos tribunais superiores para uniformização do entendimento, ou ações que aguardam o pagamento de precatórios. Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui os processos com andamento paralisado foi de 72,2% – um pouco maior do que no ano de 2014, que ficou em 71,7%. Veja gráfico abaixo:
Impacto dos processos paralisados - O impacto dos processos com andamento paralisado na taxa de congestionamento do Poder Judiciário foi maior na Justiça Federal. Neste ramo da Justiça, a taxa de congestionamento líquida ficou em 59,1%, enquanto a bruta foi de 71,6%. Ou seja, desconsiderando os processos suspensos, sobrestados, ou em arquivo provisório, para cada 100 processos que ingressam na Justiça Federal, são solucionados aproximadamente 41 deles.
Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento líquida foi de 45,7%, 8,5 pontos percentuais a menos do que a taxa de congestionamento bruta. Na Justiça Estadual, esta diferença foi de apenas 1,5 ponto percentual – enquanto a taxa de congestionamento bruta foi de 74,8%, a líquida ficou em 73,3%.
Impacto da execução fiscal - Se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento de 72,2% seria reduzida para 63,4%, ou seja, uma queda de nove pontos percentuais. O acervo processual, por sua vez, seria de 45 milhões de processos em tramitação, ao invés dos atuais 74 milhões.
Excesso de recursos – O objetivo de quantificar o grau de recorribilidade – número de recursos interpostos pelas partes às decisões dos juízes – foi verificar quanto o excesso de recursos contribui para a demora da prestação jurisdicional. Em 2015, foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição, culminando em uma taxa de recorribilidade externa de 14,9%. A recorribilidade externa trata da proporção de recursos dirigidos a instâncias superiores – por exemplo, recursos de sentenças de primeiro grau que sobem aos tribunais -, enquanto a recorribilidade interna considera o número de recursos em uma mesma instância de Justiça.
De acordo com os dados, quanto mais se aproxima das instâncias superiores, maiores são os índices de recorribilidade, tanto externos quanto internos. Isso significa que quando o processo é levado à segunda instância, é mais comum que as partes continuem recorrendo até os tribunais superiores. Dessa forma, os Tribunais Superiores acabam ficando abarrotados de casos de natureza recursal, que correspondem a 89,4% de suas demandas. No primeiro grau, ao contrário, os índices de recorribilidade tendem a ser menores.
Em aproximadamente 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015 houve recursos às instâncias superiores. O grau de recorribilidade varia bastante em cada ramo da Justiça, em função do próprio sistema jurídico em que cada um deles está inserido. Na Justiça Estadual, por exemplo, o número de sentenças e decisões passíveis de recurso externo é imenso, aumentando a base de cálculo para o índice e fazendo com que o grau de recorribilidade externa seja de apenas 9,5%.
Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade externa atinge 52,8% e, na Justiça Federal, 34,2%. Quanto à recorribilidade interna – ou seja, os recursos interpostos em uma mesma instância –, o maior índice está nos tribunais superiores (30,4%), e os menores índices estão nas justiças Estadual (7,3%) e Eleitoral (3,6%).
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
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Número de casos que chegam à Justiça cai e os baixados superam os novos
17/10/2016 - 16h34
Pela primeira vez desde 2010, o número de processos novos que chegaram ao Judiciário sofreu retração em relação ao ano anterior. Segundo dados da pesquisa Justiça em Números 2016, divulgada nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27 milhões de casos novos chegaram ao Judiciário em 2015, o que representa uma redução de 5,5% em relação ao ano anterior.
Como o Judiciário conseguiu manter o ritmo de baixa processual, com 28 milhões de processos finalizados ao longo de 2015, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) alcançou no ano passado o seu melhor desempenho na série histórica: 104,4%. O IAD é um indicador utilizado para verificar se o Judiciário está sendo capaz de baixar pelo menos o mesmo quantitativo de processos ingressados. Com isso, o Judiciário brasileiro encerrou o ano de 2015 com 74 milhões de processos ainda a serem baixados. Confira no gráfico abaixo:
Série histórica dos dados de litigiosidade
O relatório mostra que a redução no número de casos novos não foi um fenômeno isolado de determinado ramo da Justiça, tendo se repetido em quase todos os segmentos. A exceção foi a Justiça do Trabalho, que registrou alta de 1,7% no número de casos novos. Por outro lado, a queda no número de casos novos chegou a 10% na Justiça Federal e a 6% na Justiça Estadual, sendo esta última responsável por 69,3% dos casos novos e 79,8% dos processos pendentes.
Responsável por mensurar o percentual de processos em tramitação que não foi baixado ao longo do ano, a taxa de congestionamento permanece praticamente estável desde 2013, tendo alcançado 72,2% em 2015. Significa dizer que de 100 processos que tramitaram em 2015, somente 28 foram definitivamente baixados.
Taxa de congestionamento líquida - No lançamento do Justiça em Números, que acontece durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o ministro Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, ressaltou que este ano foi aferida, pela primeira vez, a taxa de congestionamento líquida, desconsiderando os processos que não podem ser julgados porque aguardam uma definição uniforme dos tribunais superiores. “Com isso temos um quadro mais realista no que diz respeito à efetiva taxa de congestionamento dos tribunais e, para se ter uma ideia, no âmbito da Justiça Federal o índice de congestionamento bruto é de 71,6%, mas, descontados os processos que estão suspensos, cai para 59,1%”, disse o ministro Lelio Bentes.
Ele destacou também alguns incrementos na publicação deste ano do Justiça em Números, "de grande relevância", como o módulo de produtividade mensal. “Pela primeira vez, a sociedade brasileira tem acesso ao módulo de produtividade mensal, mediante uma importantíssima ferramenta digital que permite, além do acesso aos dados, o seu cruzamento em diversas possibilidades de produção de relatórios”, disse o ministro. Segundo ele, este é um avanço que contribui de forma significativa para a transparência do Poder Judiciário e para a prestação de contas permanente à sociedade brasileira.
O ministro ressaltou ainda que, pela primeira vez, foi possível ao Justiça em Números medir o tempo de duração do processo. “Esse dado certamente nos ajudará na formação de políticas do Poder Judiciário na medida em que nos permite identificar quais tipos de processo representam mais desafios”, afirmou o ministro.
Execução fiscal - Como em anos anteriores, a execução fiscal continua sendo um entrave para a redução da taxa geral de congestionamento do Judiciário. Segundo a pesquisa, estes processos representam 39% dos casos que ficaram pendentes de baixa em 2015. Além disso, a taxa de congestionamento nesse segmento é de 91,9%, ou seja, bem acima da taxa média do Judiciário, que é de 72,2%. Caso estes processos fossem retirados do cômputo geral, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia para 63,4% e o acervo processual em tramitação cairia de aproximadamente 74 milhões para 45 milhões de processos pendentes. “A taxa de congestionamento é fortemente influenciada pelos processos de execução fiscal, de 100 decisões judiciais transitadas em julgado que vão à execução, aproximadamente 14 convertem-se em direito efetivamente concretizado”, disse o ministro Lelio Bentes. Veja no gráfico abaixo:
Série histórica do impacto da execução fiscal na taxa de congestionamento do Poder Judiciário
Estrutura – Além das informações sobre a litigiosidade na justiça brasileira, o relatório Justiça em Números traz dados sobre a estrutura do Judiciário brasileiro, como o número de unidades e os recursos financeiros e humanos disponíveis. Segundo o relatório, o Poder Judiciário é composto por 15.773 unidades judiciárias de primeiro grau, distribuídas em 10.156 varas e juizados estaduais (64,4%), 1.564 varas do trabalho (10%), 976 varas e juizados federais (6,2%), 3.039 zonas eleitorais (19,3%), 13 auditorias militares estaduais (0,1%) e 19 auditorias militares da União (0,1%). Há comarcas da Justiça estadual instaladas em quase metade dos municípios brasileiros (48,7%), num total de 2.710 municípios contemplados. A Justiça do Trabalho está presente em 624 municípios e a Justiça Federal está em 276 municípios.
De acordo com o relatório, as despesas totais do Poder Judiciário registraram aumento de 4,7% em 2015, chegando a R$ 79,2 bilhões. O gasto equivale a uma despesa de R$ 387,56 por habitante. Os gastos com a folha de pessoal ainda são a principal despesa do Poder Judiciário, apesar do indicador ter sofrido leve retração nos últimos dois anos, em relação ao total de gastos da Justiça. O pagamento de funcionários foi responsável por 89,2% dos gastos totais do Poder Judiciário em 2015 (R$ 70,6 bilhões). Despesas correntes ficam com 8,6% do orçamento total (R$ 6,8 bilhões), enquanto os gastos de custeio e capital respondem por 2,2% dos recursos (R$ 1,7 bilhão).
No que diz respeito à despesa por ramo da Justiça, mais da metade do orçamento do Judiciário é destinada à Justiça Estadual (56,4% do total). Já a Justiça do Trabalho fica com 20,8% do montante. O restante é dividido entre a Justiça Federal (12,6% do orçamento), Justiça Eleitoral (5,8%), Tribunais Superiores (4,2%) e Justiça Militar Estadual, que fica com apenas 0,2% dos recursos.
Força de trabalho – A força de trabalho do Poder Judiciário teve um aumento de 3% em 2015, chegando ao total de 451.497 trabalhadores. Destes, 17.338 (3,8%) são magistrados, que trabalham em sua maioria nos órgãos de primeiro grau (85,8% dos magistrados), 278.515 (61,7%) são servidores efetivos, cedidos, requisitados e comissionados, e 155.644 (34,5%) constituem a chamada força de trabalho auxiliar, que inclui funcionários terceirizados, estagiários, conciliadores e juízes leigos. Do total de servidores, 78,8% trabalham na área judiciária e 21,2% na área administrativa.
O relatório aponta, ainda, que há 5.085 cargos de magistrado vagos no Poder Judiciário, o que equivale a 22,7% dos 22.423 cargos de magistrado criados por lei. Os maiores percentuais de cargos vagos estão na Justiça Federal e na Justiça Estadual, onde 27% e 26% dos cargos, respectivamente, estão vagos. Dentre os servidores, 18,8% dos 293.287 cargos criados por lei estão vagos, num total de 55.031 postos não ocupados. Também entre os servidores, o maior percentual de cargos vagos está na Justiça estadual, onde 25% dos cargos criados não estão ocupados. Na opinião do conselheiro Lelio Bentes, o preenchimento dos cargos dos magistrados é um grande desafio. “Se podemos dizer que há avanços e melhoria na performance do Poder Judiciário como um todo, a despeito dos desafios, com um índice de vacância na casa dos 20%, imaginem o quanto não poderíamos ser mais eficazes e mais céleres se lográssemos preencher essas lacunas”, afirmou.
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Tatiane Freire e Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias