Fator Previdenciário: Proposta prevê alternativa à regra atual

26/06/2012 14:37

Proposta prevê alternativa à regra atual

Está pronta para análise do Plenário uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que originalmente previa a extinção do fator previdenciário. A proposta, elaborada pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Quem continuar trabalhando receberá 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra, por um período máximo de dez anos. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

Escolha
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo.

Apesar de considerar o fator previdenciário prejudicial à população, o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empregadores, desconsiderou a possibilidade de extingui-lo. “Trata-se de diminuir o deficit da Previdência, de fazer com que ela tenha condições de sobreviver e não onerar mais toda a população”, disse.

Parcelas
Em relação ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, o texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. Falta definir em quantas parcelas seria feito esse pagamento.

Os trabalhadores querem uma única parcela, mas os empregadores preferem pagar em 12. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que representou os trabalhadores na Câmara de Negociação, acredita que a proposta final seja intermediária, com pagamento entre três e seis parcelas.

Íntegra da proposta:

Da Redação/MW

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...