Feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, reafirma Corte Especial

DECISÃO
21/05/2021 07:35

Feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, reafirma Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira (19) o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O colegiado rejeitou, por maioria, o pedido feito por uma técnica de enfermagem para que fosse reconhecida a tempestividade do seu agravo em recurso especial, interposto após o prazo legal de 15 dias úteis a partir da intimação, por conta da suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) provocada pelo feriado de aniversário da capital paulista, celebrado em 25 de janeiro.

A profissional de saúde buscava a condenação por danos morais de um hospital que teria se equivocado no preenchimento de atestado médico apresentado à sua ex-empregadora, o que levou à demissão por justa causa. A ação indenizatória foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias. O TJSP também inadmitiu o recurso especial interposto pela técnica de enfermagem.

No STJ, em decisão monocrática da presidência, o pedido da recorrente para a admissão do recurso especial não foi conhecido, sob o fundamento de que o agravo era manifestamente intempestivo por não conter a comprovação de feriado local no momento de sua interposição.

Segunda de Carnaval

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, votou para prover o agravo interno e afastar a declaração de intempestividade, mas sem conhecer do agravo em recurso especial. Em nome da segurança jurídica, o relator propôs a aplicação a todos os feriados locais da tese fixada na apreciação do REsp 1.813.684. Ao modular os efeitos dessa decisão, a Corte Especial admitiu que a parte demonstre a existência do feriado de segunda-feira de Carnaval depois de interpor o recurso, nos casos anteriores à publicação do acórdão.

Por sua vez, a ministra Nancy Andrighi, no voto que prevaleceu no julgamento, lembrou que, ao analisar questão de ordem, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a modulação dos efeitos do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda de Carnaval, não valendo para os demais feriados.

De acordo com a magistrada, uma modulação "ampla, geral e irrestrita" somente poderia ter ocorrido por ocasião do julgamento do AREsp 957.821, no qual se firmou o entendimento de que a falta de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso resulta na configuração de sua intempestividade, como previsto no CPC/2015.

"Estima-se que, desde a entrada em vigor da nova legislação processual, esta corte tenha proferido mais de 105 mil decisões unipessoais e acórdãos aplicando a tese segundo a qual é o ato de interposição o único momento processual adequado para a comprovação da tempestividade", destacou Nancy Andrighi ao alertar sobre o risco à segurança jurídica diante de eventual mudança jurisprudencial nessa matéria.

Na mesma sessão de julgamento, a Corte Especial iniciou a análise de outros processos nos quais se discute o reconhecimento da tempestividade na hipótese em que a prova do feriado de Corpus Christi é feita posteriormente ao protocolo da petição do recurso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1481810

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...