Feriado local

NO SUPREMO E NO STJ

Advogados podem mostrar depois por que perderam prazo

By . marcia . comu... - Posted on 20 setembro 2012
Por Marcos de Vasconcellos

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a aceitar que advogados comprovem posteriormente que não entraram com um recurso a tempo por causa de feriado local. Até agora, caso a justificativa não fosse feita no próprio recurso, as cortes julgavam as peças intempestivas. O entendimento, porém, mudou, tornando-se mais favorável aos operadores do Direito. No STJ, a mudança foi firmada na última quarta-feira (19/9).

A mudança de jurisprudência no Supremo, porém, aconteceu em março, tendo o acórdão em questão sido publicado apenas no dia 23 de agosto. Ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 626.358/MG, sob relatoria do ministro Cezar Peluso, a corte admitiu posterior comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. No caso, a prorrogação do prazo só foi comprovada no Agravo Regimental.

No caso que mudou a posição do STJ, o voto do relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, começou de uma forma pouco otimista para os advogados: “A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de não admitir posterior comprovação da tempestividade do recurso, em virtude da ocorrência de feriado local ou de qualquer outra causa de suspensão de prazo verificada no âmbito do Tribunal de origem.”

Com ementas do STJ e do STF, Ferreira demonstra que cabe ao advogado, no momento da interposição, “comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do presidente do tribunal”.

Porém, o ministro argumenta que, por mais que a decisão do Supremo não tenha caráter vinculante, não há como se manter, no STJ, “entendimento conflitante, em homenagem ao ideal de uniformização da jurisprudência, que confere maior segurança jurídica ao jurisdicionado”.

No caso julgado, o advogado comprovou ausência forense no último dia de prazo para seu recurso, uma vez que caiu em uma quarta-feira de cinzas. A comprovação, porém, não foi feita junto ao recurso, mas em manifestação posterior, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 137.141-SE.

“Se o tribunal local não certificou nos autos esse fato e se a decisão de admissibilidade não indicou extemporaneidade do especial, cabe permitir que sua tempestividade seja comprovada, ainda que a posteriori, em sede de agravo regimental”, concluiu Ferreira.

Com isso, o ministro levou a mudança de jurisprudência já ocorrida no Supremo também para o STJ.


Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012


Extraído de SINPRF/RJ

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...