Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás

Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça

Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14

A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos meios eletrônicos como ferramenta de trabalho, mesmo quando o funcionário está fora da empresa. Para a desembargadora Beatriz Renck, presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a nova lei ainda deixa lacunas que precisam ser preenchidas, como a quantificação do trabalho a distância.

"Precisamos definir como quantificar o trabalho de um empregado que acessou seu e-mail. Quanto tempo isso levou, em que condições houve esse acesso, se foi juntamente com suas questões pessoais, que tipo de remuneração deve ser atribuída ao tempo trabalhado?", exemplificou.

Na CLT, já havia a distinção entre estabelecimento do empregador e domicílio do empregado. A nova lei diferencia o trabalho a distância desde que caracterizada a relação de emprego. Para a desembargadora, a lei reforçou o entendimento das decisões já proferidas pelos tribunais de que todo trabalho deve ser remunerado, independentemente dos meios utilizados.

Entre as imprecisões da nova lei também já despontam dúvidas na caracterização do regime de sobreaviso. De acordo com a Súmula 428, do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador tem direito a um terço da remuneração da hora normal quando está de sobreaviso. No entanto, apenas portar equipamentos de comunicação, como telefones celulares, BIPs ou pagers não configura o sobreaviso. O TST pode ter de alterar essa súmula após a alteração do artigo 6º da CLT.

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, pretende discutir com os integrantes do tribunal os diferentes aspectos envolvidos na nova realidade. Dalazen acredita que, pelo menos três possibilidades devem ser discutidas nos casos de sobreaviso. A primeira seria o pagamento do tempo a disposição; segunda, a remuneração como hora normal de trabalho; ou, ainda, a manutenção do atual entendimento, que exclui qualquer remuneração.

Para o ministro, não existe dúvida sobre a caracterização de emprego do trabalho a distância, mas ainda pode se questionar se empregado que apenas porta um celular deve receber como quem presta o serviço ininterruptamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil

Notícias

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...