Filha maior que sai de casa por vontade própria não tem direito a pensão
Filha maior que sai de casa por vontade própria não tem direito a pensão
Decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás considera a capacidade de subsistência de filha maior que saiu de casa por conta própria como parâmetro para findar a pensão alimentícia que recebia
Publicado por Alexandre Cruz - 13 minutos atrás
Pais não são obrigados a pagar pensão a filha maior de idade que decidiu, por conta própria, sair de casa. A decisão, tomada monocraticamente, é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que avaliou as condições da jovem de se bancar sozinha.
A magistrada explicou que os filhos estão sujeitos ao poder familiar e impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los. No entanto, no caso em questão, a garota já tem idade e condições para trabalhar e arcar com suas próprias despesas.
“Atingindo o filho a maioridade civil, cessa ao alimentante o dever de pensioná-lo, sendo somente permitido caso àquele demonstre a real necessidade de receber a pensão”.
Consta dos autos que a garota é universitária e que, por usar álcool e drogas, teve um desentendimento familiar, que provocou sua mudança de casa. Contudo, mesmo residindo em outro endereço, ela vai todos os dias à casa dos pais para almoçar e jantar. O pai também alegou que “as portas estão abertas quando ela quiser voltar” e que, ainda, banca livros e transporte até a universidade.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Alexandre Cruz
Advogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor.
Atuante na área do Direito de Família, Relações de Consumo e Relações Trabalhistas.
Extraído de JusBrasil