Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Paternidade

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

quinta-feira, 21 de maio de 2020     

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

As filhas alegaram que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, que na época tinham 13 e 8 anos. Sustentaram que o vínculo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997, quando cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. O convívio ocorreu por mais de 36 anos.

Após a morte do pai, as tias, irmãs dele, procuraram pelas filhas solicitando cartão e senhas de banco, sacaram todo o saldo e lavraram a escritura pública de inventário e partilha constando como herdeiras-colaterais do falecido, que não tinha filhos biológicos.

A juíza observou prova documental e testemunhal, além de fotografias a comprovar a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.

“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”

Assim, julgou procedente a ação para declarar a paternidade socioafetiva e declarar nula a escritura pública de inventário e partilha realizadoa extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do escritório L.F Maia Sociedade de Advogados pelas filhas.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...