Filho é condenado por perturbar a tranquilidade de pais idosos

19/11/2015 - 17:17 | Fonte: TJDFT

Filho é condenado por perturbar a tranquilidade de pais idosos

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Criminal de Ceilândia e negou recurso de filho que pleiteava sua absolvição quanto ao crime de perturbação da tranquilidade cometido contra seus pais idosos. A decisão foi unânime.

O Ministério Público pediu a condenação do acusado nas penas dos arts. 96, §1º da Lei 10.741/03 e 65 do Decreto-lei 3.688/41, sustentando que, em oportunidades distintas e de forma livre e consciente, ele humilhou seus genitores, dirigindo-lhes palavras de baixo calão, e perturbou-lhes a tranquilidade, ao ouvir som alto e fazer uso de álcool e entorpecentes na residência dos pais.

Para a Defesa, os fatos narrados não devem ser tratados sob a ótica do Direito Penal, mas como problema familiar e social, acrescentando que, segundo apurado nos autos, as ações do réu não foram intencionais, mas apenas reativas às abordagens das vítimas, sem intenção de magoá-las ou denegri-las.

Inicialmente, o julgador originário registra que a materialidade do delito restou demonstrada por meio de ocorrência policial e relatório social do Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso - NAPI, bem como confirmada a autoria dos fatos, conforme relato de testemunhas.

Ao analisar o caso, ele aponta que não foi produzida prova alguma de que o réu proferiu os xingamentos de forma livre e voluntária, com o intuito de desprezar ou rebaixar das vítimas por sua condição de pessoas idosas, uma vez que sua conduta ofensiva era reativa às reclamações que recebia quanto ao hábito de beber e sua ebriez. "Desse modo, ausente o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo da conduta prevista, não se configura o crime do art. 96, § 1º da Lei 10.741/2003", concluiu o juiz, ao absolvê-lo quanto a essa acusação.

Já no tocante ao art. 65 do Decreto-lei 3.688/41, no qual configura como contravenção penal "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável", o magistrado anota que "ficou patente nos autos que o réu agiu livre e voluntariamente, trazendo desassossego e perturbação à tranquilidade das vítimas, seus pais, pessoas de idade avançada, e que o fazia de propósito, motivado pelo uso de bebida alcoólica e/ou por se sentir contrariado com as reclamações destas (vítimas), ou seja, sem justificativa e motivo reprovável".

Em sede revisional, os membros da Turma ressaltaram, ainda, que "no presente caso, o bem tutelado é a paz social e a saúde pública, pois o abuso sonoro, além de perturbar a coletividade, coloca em risco a saúde física e mental dos ouvintes, realçando a importância da intervenção penal diante da nocividade ao meio social, incluídos os familiares do réu".

Diante disso, o Colegiado manteve a sentença que condenou o réu à pena de 25 dias de prisão em regime aberto, fazendo jus à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito, uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal.

Processo: 2011.03.1.029163-3

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...