Decisão concede pensão por morte à mulher que comprovou dependência econômica do filho

Decisão concede pensão por morte à mulher que comprovou dependência econômica do filho


Publicado em: 06/02/2015

Filho falecido ajudava a prover subsistência da mãe, divorciada, e mais três irmãos menores

O juiz federal convocado Carlos Delgado, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma moradora de Presidente Prudente/SP, concedendo pensão pela morte do filho, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator explicou que o rol de dependentes previdenciários está estabelecido no artigo 16 da Lei 8.213/91, que diz que possuem dependência econômica presumida os cônjuges, os companheiros e os filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. Já os pais e os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, também são considerados dependentes do segurado do INSS. Porém, nesses casos, não há presunção de dependência econômica, que deve ser comprovada.

No caso concreto, o juiz federal convocado informa que a autora e seu filho falecido tinham endereço comum. Além disso, consta no livro de registro de empregados de onde o segurado exercia suas atividades que, por ocasião de sua admissão, ele fizera constar o nome da mãe como sendo sua beneficiária. O magistrado destacou ainda que na certidão de óbito ficou registrado que, por ocasião do falecimento, o autor era solteiro e não tinha filhos.

“Ademais, os depoimentos colhidos em mídia digital, em audiência realizada em 26 de junho de 2012, confirmaram que a autora dependia economicamente do filho falecido. As testemunhas esclareceram serem vizinhos e saber tratar-se de pessoa divorciada, cujo filho com ela coabitava e era o único que ajudava a prover sua subsistência e de mais três irmãos menores, custeando as despesas da casa, com o pagamento de contas de energia elétrica e de supermercado”, disse o relator do recurso.

No TRF3, o processo recebeu o número 0007384-06.2011.4.03.6112/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...