Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

Filho fora do casamento vai receber renda por morte do pai

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que faleceu. A renda pós-morte decorrente do plano estava sendo usufruída apenas pela viúva, uma vez que o menor não havia sido incluído no plano. O caso é de Montes Claros, Norte de Minas.

Segundo o processo, J.C. era eletricitário da Cemig, onde aderiu ao Plano Previdenciário de Renda Continuada da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Casado com I.F.C.C. desde 1974, em 2006 passou a ter um relacionamento com S.R.M., com quem teve um filho.

J.C. faleceu em maio de 2009 em um acidente automobilístico e, a partir de então, I.F.C.C. passou a receber da Forluz uma renda mensal intitulada “renda continuada por morte”.

S.R.M., representando seu filho menor, ajuizou a ação contra a Forluz, com pedido liminar para a inclusão da criança como beneficiária do plano previdenciário. A empresa havia se negado a atender esse pedido, entendendo que J.C. poderia ter optado por incluir o menor, mas não o fez.

Em março de 2012 o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, em decisão liminar, determinou que a cota-parte do menor fosse reservada, até o julgamento final.

Incluída no processo, a viúva I.F.C.C. apresentou contestação, afirmando ser a única beneficiária do plano de previdência. Ela alegou que o menor não foi incluído no plano e seria “fruto de uma aventura clandestina do esposo com terceira pessoa”.

A sentença do juiz Danilo Campos, proferida em novembro de 2012, confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a inclusão do menor como beneficiário do plano de previdência privada contratado pelo falecido, assegurando-lhe o recebimento de sua cota-parte devida desde março de 2012, data da concessão da liminar.

A Forluz e I.F.C.C. recorreram ao Tribunal de Justiça, com a alegação de que J.C. teria incluído o menor como beneficiário se fosse de sua vontade, como autoriza o regulamento do plano. S.R.M. também apelou em nome do menor, pedindo que o recebimento do benefício fosse retroativo à data do falecimento do pai.

O desembargador Alexandre Santiago, contudo, confirmou integralmente a sentença. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares; pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema de Previdência Social, sabidamente limitadas”.

“Tais limitações”, afirma o desembargador, “são o próprio motivo da existência do regime privado no País, que é a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade”.

Assim, “o fato de o ex-participante não ter indicado o menor como beneficiário não deve ser impeditivo ao recebimento da renda continuada por morte”, afirmou, citando ainda artigo da Constituição Federal que estende a todos os filhos, nascidos ou não do casamento, os mesmos direitos e qualificações.

Quanto ao pedido para retroagir o pagamento do benefício ao menor, o relator não o acolheu, argumentando que a viúva I.R.C.C. somente tomou conhecimento do pedido a partir de sua citação, não podendo “ser compelida a ressarcir ao menor um valor que recebeu devidamente, imbuída de boa-fé”.

Os desembargadores Brandão Teixeira e Marcos Lincoln acompanharam o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 19/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...