Filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos
Projeto que deserda quem comete abandono afetivo é aprovado na primeira comissão
Pelo texto, tanto filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos quanto pais e avós por abandonar filhos e netos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em julho proposta que altera o Código Civil (10.406/02) para incluir entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. Pelo texto, deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.
Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) –, a deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.
Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.
O relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), defendeu a aprovação do projeto e lembrou que são comuns casos de idosos que estão sujeitos a abandono material e afetivo por filhos ou netos.
“A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3145/2015
Data: 04/08/2017 - 10:56:23 Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG