Fim da burocracia aumenta número de divórcios no Brasil
17/10/2012 15:19
Com a mudança nas exigências para o divórcio, que se tornou menos burocrático, a proporção de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da população brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados caíram de 37% para 34,8%. Os dados são do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
qua, 17/10/2012 - 12:00
Fim da burocracia aumenta número de divórcios no Brasil
Com a mudança nas exigências para o divórcio, que se tornou menos burocrático, a proporção de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da população brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados caíram de 37% para 34,8%. Os dados são do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Entre as mudanças, foi reduzido o tempo de separação antes do divórcio, foi eliminada a audiência de reconciliação e os casais sem filhos passaram a fazer o divórcio diretamente no cartório. O Estado do Rio de Janeiro foi recordista neste quesito, contabilizando 17,5% de pessoas separadas entre seus habitantes de dez anos ou mais.
O estudo de nupcialidade do Censo 2010 mostrou um crescimento significativo das uniões consensuais no Brasil. O conceito abrange pessoas que vivem com o cônjuge sem contrair casamento civil ou religioso e inclui aquelas que registraram união estável em cartório. Hoje, 36,4% dos brasileiros vivem em uma união consensual, contra 28,6% em 2000.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, explica que as mudanças na legislação facilitaram a dissolução do casamento. “Desde 2007, os divórcios podem ser requeridos nos cartórios (tabelionatos de notas) em casos em que há consenso e o casal não tem filhos menores de idade", reafirma Bacellar. "Outro exemplo de mudança na legislação é a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tornou possível requerer a dissolução do casamento civil pelo divórcio a qualquer tempo, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos”, complementa.
Conjur / Portal do Holanda
Extraído de Portal do Holanda