Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em risco
02/02/2016 15:58
Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em risco
2 de fevereiro de 2016, 15h42
Por Pablo Bezerra Luciano e Carlos Marden
Na dinâmica dos recursos especial e extraordinário, a legislação em vigor não prevê a possibilidade de o tribunal a quo avaliar o próprio mérito do recurso. Nos termos do § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973 (que confere aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”), apenas temas como pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos podem ser apreciados.
Prossiga em Consultor Jurídico