Financiamento estudantil poderá ser estendido em até dois semestres

Financiamento estudantil poderá ser estendido em até dois semestres

05/09/2012 - 10h48
Educação
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O prazo do financiamento estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O aluno continuará a receber o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas.

Portaria publicada hoje (5) no Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.

“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no SisFies [Sistema Informatizado do Fies], devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos”, informou o Ministério da Educação.

Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.

A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

 

Edição: Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...