FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Ações populares com o mesmo objeto devem tramitar no mesmo juízo

Da Redação - 04/09/2013 - 15h52 

A 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), em decisão unânime, ratificou a incompetência da 9.ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) para julgar ação popular correlata a outra ação popular em processamento na Justiça Federal do Paraná. O entendimento partiu da análise de agravo de instrumento interposto contra decisão da 9.ª Vara do DF que se declarou incompetente para processar e julgar ação popular movida contra o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o HSBC Bank Brasil S.A., remetendo os autos para o Juízo Federal da 7.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Paraná.

O Juízo do DF considerou que na 7.ª Vara do Paraná tramitou ação popular correlata ao processo em questão, o que fixa a competência da Justiça paranaense para o julgamento, a fim de possibilitar decisões unificadas.

A agravante alegou que o principal argumento é o de que, caso as ações tramitem em juízos distintos, haverá possibilidade de decisões conflitantes, mas afirmou que a ação proposta perante a 7.ª Vara Federal de Curitiba/PR foi julgada, em primeiro grau, em 2 de dezembro de 2009, estando o processo atualmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para análise de recurso especial. A recorrente sustenta que se a razão que justifica a reunião dos processos é evitar decisões conflitantes, com o julgamento da ação em Curitiba, essa possibilidade desaparece, conforme disposto na Súmula n.º 235 do STJ. Afirmou, ainda, que ao alterar pela terceira vez a competência para o julgamento do processo, o juízo cometeu vício de atividade.

A Súmula n.º 235 do STJ dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. No entanto, o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal João Batista Moreira, esclareceu que se trata, no caso, de prevenção universal do juízo da ação popular. “Isso quer dizer que, mesmo que a ação primeva já tenha sido sentenciada, mas não transitada em julgado, havendo conexão, o juízo a que distribuída é prevento para as ulteriores”, asseverou o magistrado.

O relator entendeu, portanto, que é válida a interpretação dada pela magistrada de primeiro grau à Súmula do STJ: “a regra cristalizada na Súmula 235 do STJ, que dispõe que ‘a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado’, não se aplica ao caso, em razão da peculiaridade de tratar-se de ações populares com o mesmo objeto, todas ajuizadas para impugnar o mesmo contrato de cessão de crédito, com diferentes autores”.

João Batista Moreira afirmando, ainda, que o risco de prejuízo ao exercício do direito de ação é mínimo, negou provimento ao recurso.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...