"Flagrante constrangimento ilegal”

Terça-feira, 24 de maio de 2011

1ª Turma concede HC para ex-deputado alagoano que teve prisão decretada por juízo incompetente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação do decreto de prisão temporária, decretada pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, contra o ex-deputado estadual de Alagoas, Antônio Ribeiro de Albuquerque. A decisão da Turma confirma a liminar concedida em Habeas Corpus (HC 95485) para o então deputado estadual, preso temporariamente sob acusação de suposta prática de homicídio.

Antônio Ribeiro de Albuquerque foi afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, por decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. Ele cumpriu prisão temporária a pedido da Justiça estadual sob o argumento de ser imprescindível para as investigações de um homicídio ocorrido em maio de 1996, no qual supostamente estaria envolvido.

Liminar

Na concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ressaltou a incompetência do Juízo prolator da decisão originariamente atacada, "a configurar flagrante constrangimento ilegal” contra o deputado estadual. Por isso, a liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária.

Defesa

Os advogados de Antônio Ribeiro de Albuquerque apontaram a ocorrência de coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão, uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Conforme a defesa, ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, a competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...