"Flagrante constrangimento ilegal”

Terça-feira, 24 de maio de 2011

1ª Turma concede HC para ex-deputado alagoano que teve prisão decretada por juízo incompetente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação do decreto de prisão temporária, decretada pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, contra o ex-deputado estadual de Alagoas, Antônio Ribeiro de Albuquerque. A decisão da Turma confirma a liminar concedida em Habeas Corpus (HC 95485) para o então deputado estadual, preso temporariamente sob acusação de suposta prática de homicídio.

Antônio Ribeiro de Albuquerque foi afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, por decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. Ele cumpriu prisão temporária a pedido da Justiça estadual sob o argumento de ser imprescindível para as investigações de um homicídio ocorrido em maio de 1996, no qual supostamente estaria envolvido.

Liminar

Na concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ressaltou a incompetência do Juízo prolator da decisão originariamente atacada, "a configurar flagrante constrangimento ilegal” contra o deputado estadual. Por isso, a liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária.

Defesa

Os advogados de Antônio Ribeiro de Albuquerque apontaram a ocorrência de coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão, uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Conforme a defesa, ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, a competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...