FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 ..Prazos.... do novo CPC

FONAJE lança Nota Técnica sobre Artigo 219 ..Prazos.... do novo CPC

A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.

Publicado por Jucineia Prussak - 16 horas atrás

5

FONAJE lana Nota Tcnica sobre Artigo 219 Prazos do novo CPC

FONAJE lana Nota Tcnica sobre Artigo 219 Prazos do novo CPC - "A contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais"

No dia 03 e 04 na cidade de Florianópolis os magistrados que integram a diretoria e as comissões do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), estiveram reunidos tendo como tema central ao artigo 219 do Novo Código processo civil que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis.

Ademais os integrantes do FONAJE elaboraram uma Nota Técnica afirmando que as disposições deste artigo relativas a contagem dos prazos em dias úteis não se aplicam ao sistema de Juizados Especiais.

De acordo com a Nota Técnica N. 01/2016, com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC de 2015), por força do artigo 219, a justiça cível dita comum passa a conviver com a contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis, em inexplicável distanciamento e indisfarçável subversão ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Todavia, forçoso é concluir que a contagem ali prevista não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, primeiramente pela incompatibilidade com o critério informador da celeridade, convindo ter em mente que a Lei 9.099 conserva íntegro o seu caráter de lei especial frente ao novo CPC, desimportando, por óbvio, a superveniência deste em relação àquela.

Este documento será agora debatido no XXXIX

Encontro do FONAJE, de 8 a 10 de junho,

em Maceió.

Fonte AMB

Jucineia Prussak
Advogada, Política
Origem da Foto/Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...