Foro para ação de reparação deve ser domicílio do autor ou local onde fato ocorreu

DECISÃO
14/12/2017 09:02

Foro para ação de reparação deve ser domicílio do autor ou local onde fato ocorreu

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.

No caso julgado, o colegiado negou recurso da fábrica de sandálias Grendene, domiciliada em Sobral (CE), que queria manter ação ajuizada na comarca de Farroupilha (RS). O objetivo do processo era coibir a imitação de desenho industrial de sua titularidade por fábrica de Juazeiro do Norte (CE). Segundo os autos, a empresa demandada produz calçado muito semelhante ao produto comercializado pela Grendene, a sandália Ipanema.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a possibilidade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos, confirmando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

“Ocorre que, no particular, a ação não foi ajuizada pela recorrente em qualquer dos foros precitados (domicílio do autor ou local do fato), mas em comarca onde, segundo alega, o produto contrafeito foi exposto à venda por terceiro que não integra a lide”, explicou a ministra.

Domicílio

Os juízos de primeiro e segundo graus, ao apreciarem a controvérsia, acolheram a exceção apresentada pela empresa demandada, reconhecendo a competência da Justiça cearense para apreciar a ação, uma vez que nenhuma das partes tem domicílio na cidade de Farroupilha.

Além disso, foi considerado que o fato jurídico apontado como causa do pleito ocorreu na sede da empresa demandada, que fica em Juazeiro do Norte.

Segundo Nancy Andrighi, como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o fato apontado como causa de pedir ocorreu no local da sede da empresa recorrida, em Juazeiro do Norte, e não na comarca em que a Grendene ajuizou a ação, é inviável ao STJ alterar a decisão, devido à Súmula 7, que veda a reapreciação de provas em recurso especial.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1708704
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...