Fortes constrangimentos

TJCE determina mudança de nome e gênero em registro civil de transexual

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, respondendo pela 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, determinou a alteração de nome e do gênero no registro civil de transexual. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (31/01).

Segundo os autos, B.D.V.C. alegou que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, desde criança apresenta características físicas e psicológicas femininas. Por conta disso, sofreu fortes constrangimentos durante a infância e e a adolescência.

Aos 22 anos de idade, após concluir a faculdade e conquistar autonomia financeira, passou a se apresentar no meio social como mulher e, desde então, adotou nome feminino. Em julho de 2012, B.D.V.C. foi submetido à cirurgia de redesignação sexual (conhecida como “mudança de sexo”) em Bangkok, na Tailândia. Em dezembro do mesmo ano, ingressou com ação judicial buscando alterar a documentação.

Na sentença, o magistrado considerou que a adequação do registro civil à condição atual do requerente visa assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa. “Decidir de outra forma seria negar algo evidente, condenando o autor a conviver com documentos que não condizem com sua situação biotipológica, com seu comportamento físico e mental”, afirmou.

Wotton Ricardo Pinheiro da Silva determinou que a alteração seja averbada junto ao Cartório de Registro Civil de Nascimento e, posteriormente, sejam enviados ofícios aos órgãos competentes para alteração nos documentos funcionais e de identificação. O juiz ressaltou que “em nenhuma hipótese deverá existir qualquer menção à referida alteração nos documentos do requerente, tais como carteira de identidade e cadastro de pessoa física”.

 

Fonte: TJCE

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

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