FPE: projeto do Senado mantém critérios atuais até 2015

19/06/2013 - 19h49 Atualizado em 20/06/2013 - 15h06

FPE: projeto do Senado mantém critérios atuais até 2015

A partir de 2016, os valores passarão a ser corrigidos por 75% da variação do PIB e pela variação do IPCA. O novo texto dos senadores traz poucas mudanças em relação ao projeto rejeitado pela Câmara no último dia 12.

As novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), aprovadas pelo Senado nesta terça-feira (18), serão votadas pela Câmara na próxima semana. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 288/13 deve ser relatado diretamente no Plenário.

Os deputados têm até a próxima semana para votar o texto, sob o risco de o repasse dos recursos ser suspenso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo que venceria no dia 23. Devido a atraso no registro da decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de prorrogar o prazo vencido ano passado, a nova data passou a ser o dia 27.

O texto tem algumas mudanças em relação ao projeto rejeitado pela Câmara no último dia 12. Numerado no Senado como PLS 240/13, o projeto, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), mantém os percentuais de distribuição atuais até 2015.

Em relação ao texto rejeitado pela Câmara, o Senado aumentou, a partir de 2016, a correção pelo Produto Interno Bruto (PIB) dos valores distribuídos no ano anterior. Essa correção passa de 50% para 75% da variação real do PIB no ano anterior ao da base de cálculo (2014, no caso).

A partir de 2016, os valores passarão a ser corrigidos também pela inflação, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação ao projeto anterior, haverá menos recursos excedentes a serem distribuídos com novos cálculos, considerando que a arrecadação dos impostos resulte em valores maiores que os corrigidos pelas variações do PIB e do IPCA.

Excedente
Quanto ao montante que exceder esses valores corrigidos, se existir, os senadores aumentaram o peso do fator população no cálculo dos coeficientes. Esse fator passou de um mínimo de 0,01 para 0,012, o que beneficiaria seis estados menos populosos.

Por outro lado, a nova proposta diminui o redutor aplicado sobre os estados que têm renda domiciliar per capita superior à média nacional. Em vez de um teto de 71% para calcular o redutor, o percentual passou a ser de 72%. Assim, como a diferença para 100% é ligeiramente menor, isso acabou por beneficiar estados com maior renda domiciliar per capita.

Desenvolvimento regional
O FPE, previsto na Constituição, é composto de 21,5% da receita do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O fundo foi criado para favorecer o desenvolvimento de regiões mais pobres.

Hoje, os estados do Sul e do Sudeste recebem 15% do FPE, enquanto os do Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com 85%. A Bahia lidera o ranking e recebeu R$ 4,6 bilhões (9,39%) em 2012. O Distrito Federal, em último lugar, recebeu R$ 342 milhões (0,69%).

Peso diminuído
Entretanto, ambos os impostos têm tido seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostra que a participação do IR e do IPI caiu de 76% no total das receitas da União em 1988, para 55% em 2010. Já as contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.

Critérios atuais
A distribuição atual do FPE é regulada por uma tabela fixa baseada na população e na renda per capita. O uso dessa tabela fixa até os dias atuais provocou a declaração de inconstitucionalidade das regras do fundo (Lei Complementar 62/89) pelo Supremo.

Em 24 de fevereiro de 2010, o STF, em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelos estados do Amazonas, do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e de Goiás, entendeu que os coeficientes atuais não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados.

O tribunal estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso elaborar uma nova norma legal. Sem acordo, a matéria acabou não sendo votada, e o prazo foi prorrogado até o dia 27 de junho deste ano.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...