Frente da Agropecuária comemora decisão do STF que invalidou demarcação indígena

22/09/2014 - 18h33

Frente da Agropecuária comemora decisão do STF que invalidou demarcação indígena

TV Câmara
Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Heinze: decisão poderá ser usada na análise de outros processos envolvendo terras indígenas.
 

A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a demarcação de área indígena em uma propriedade rural no Mato Grosso do Sul (RMS 29087).

Por maioria de votos, a 2ª Turma do STF acatou mandado de segurança do proprietário, contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual esse instrumento jurídico não seria adequado para questões mais complexas.

O mandado de segurança pode ser usado quando pessoa física ou jurídica sofre violação de direito ou teme sofrê-la por parte de alguma autoridade.

No caso em questão, a área foi reconhecida como Terra Indígena Guyraroká pelo Ministério da Justiça (Portaria 3.219/09). O entendimento é de que índios guarani-kaiowá ocupavam tradicionalmente a área até serem expulsos no processo de colonização de Mato Grosso do Sul.

Para o ministro do STF Celso de Mello deve-se, no entanto, considerar a data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como marco temporal para análise de ocupação indígena. O ministro lembrou que os guaranis-kaoiwás residiram na área em disputa até o início da década de 40.

O marco temporal de análise foi anteriormente indicado no julgamento da demarcação de outra terra indígena, a Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Impacto nos demais processos
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a decisão do Supremo esclarece uma dúvida recorrente. “Nós sempre entedíamos assim, que o marco temporal da Constituição de 1988 era o que tinha que valer, e não a interpretação da Funai ou a interpretação do próprio Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal", disse Heinze.

O deputado informou que a frente parlamentar vai orientar os advogados de processos sobre terras indígenas em todos os estados a usar essa decisão do Supremo.

Contradições
Já Márcio Santilli, assessor do Instituto Socioambiental (ISA), disse que há contradições nas decisões do Supremo. Ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), ele destacou que, no julgamento da Raposa Serra do Sol, a Constituição de 1988 foi indicada como marco, mas quando não houvesse indícios de expulsão de índios de sua terra.

Santilli também criticou a possibilidade do mandado de segurança em ações envolvendo terra indígena. "No contexto de um mandado de segurança, não é possível verificar situações relativas à hipótese do esbúlio. Não se pode produzir provas sobre a situação de fato da área. É da natureza dessa via processual, que é uma coisa mais rápida", afirmou.

A Terra Indígena Guyraroká, alvo da disputa em Mato Grosso do Sul, ainda aguardava homologação da Presidência da República. O estado é um dos que enfrenta os conflitos mais violentos relacionados à causa indígena no País.

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...