Frente da Agropecuária comemora decisão do STF que invalidou demarcação indígena

22/09/2014 - 18h33

Frente da Agropecuária comemora decisão do STF que invalidou demarcação indígena

TV Câmara
Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Heinze: decisão poderá ser usada na análise de outros processos envolvendo terras indígenas.
 

A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a demarcação de área indígena em uma propriedade rural no Mato Grosso do Sul (RMS 29087).

Por maioria de votos, a 2ª Turma do STF acatou mandado de segurança do proprietário, contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual esse instrumento jurídico não seria adequado para questões mais complexas.

O mandado de segurança pode ser usado quando pessoa física ou jurídica sofre violação de direito ou teme sofrê-la por parte de alguma autoridade.

No caso em questão, a área foi reconhecida como Terra Indígena Guyraroká pelo Ministério da Justiça (Portaria 3.219/09). O entendimento é de que índios guarani-kaiowá ocupavam tradicionalmente a área até serem expulsos no processo de colonização de Mato Grosso do Sul.

Para o ministro do STF Celso de Mello deve-se, no entanto, considerar a data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como marco temporal para análise de ocupação indígena. O ministro lembrou que os guaranis-kaoiwás residiram na área em disputa até o início da década de 40.

O marco temporal de análise foi anteriormente indicado no julgamento da demarcação de outra terra indígena, a Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Impacto nos demais processos
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a decisão do Supremo esclarece uma dúvida recorrente. “Nós sempre entedíamos assim, que o marco temporal da Constituição de 1988 era o que tinha que valer, e não a interpretação da Funai ou a interpretação do próprio Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal", disse Heinze.

O deputado informou que a frente parlamentar vai orientar os advogados de processos sobre terras indígenas em todos os estados a usar essa decisão do Supremo.

Contradições
Já Márcio Santilli, assessor do Instituto Socioambiental (ISA), disse que há contradições nas decisões do Supremo. Ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), ele destacou que, no julgamento da Raposa Serra do Sol, a Constituição de 1988 foi indicada como marco, mas quando não houvesse indícios de expulsão de índios de sua terra.

Santilli também criticou a possibilidade do mandado de segurança em ações envolvendo terra indígena. "No contexto de um mandado de segurança, não é possível verificar situações relativas à hipótese do esbúlio. Não se pode produzir provas sobre a situação de fato da área. É da natureza dessa via processual, que é uma coisa mais rápida", afirmou.

A Terra Indígena Guyraroká, alvo da disputa em Mato Grosso do Sul, ainda aguardava homologação da Presidência da República. O estado é um dos que enfrenta os conflitos mais violentos relacionados à causa indígena no País.

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...