Garantia dada sem autorização durante união estável é parcialmente nula, diz STJ

MEAÇÃO DO BEM

Garantia dada sem autorização durante união estável é parcialmente nula, diz STJ

16 de junho de 2020, 21h44
Por Danilo Vita

No caso, a união estável estava registrada em cartório e era de conhecimento da empresa quando o negócio foi celebrado.

Prossiga em Consultor Jurídico

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