Garota de 16 anos cursa Medicina sem terminar ensino médio

Garota de 16 anos cursa Medicina sem terminar ensino médio

(10.06.11)

Aos 16 anos e ainda sem completar o ensino médio, Isabel Tolentino ocupa uma das carteiras do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ela ingressou no curso por meio do Enem.

Aos 15 anos de idade, ela já poderia ter ingressado no curso de Engenharia de Produção na Universidade Federal de Pelotas (RS).

Isabel teve de recorrer à Justiça para garantir seu ingresso na universidade. Até duas semanas atrás, ela frequentava Medicina e o ensino médio ao mesmo tempo. Agora, autorizada pelo TJ-MS, a garota pode continuar os estudos só no ensino superior.

Segundo o relator, desembargador Joenildo Sousa Chaves, da 2ª Seção Cível, a limitação de idade para cursar a faculdade refere-se apenas à “capacidade intelectual da pessoa”. Os impedimentos deixaram de existir por Isabel ter provado seus conhecimentos no Enem.

O acórdão refere que a Lei de Diretrizes e Bases expressamente prevê que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, independentemente da escolarização anterior.

"Este fato da idade não pode servir de empecilho para aquisição de direito. A idade não pode ser, por si só, obstáculo de aquisição de Direitos. Pode ser para o exercício de direito, mas não, para a aquisição dele", explicou o relator.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por outro lado, votou pela denegação do mandado de segurança proposto pela estudante, por entender que o ato coator estava respaldado em lei e a estudante não preenche os requisitos necessários para antecipar a conclusão do ensino médio.

A divergência foi acompanhada pelo desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acompanhou o relator, adicionando que "a idade biológica não deve prevalecer no caso dos autos, de modo que a capacidade intelectual da impetrante é fato determinante à concessão do certificado, não obstante a existência de deliberação, que se mostra desarrazoada quanto a este aspecto."

Completou a polêmica decisão majoritária o desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Desse modo, a idade, por si só, não pode limitar os estudos se o aluno apresenta capacidade intelectual para o avanço. Por isso, o secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul deverá emitir certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Enem em favor de Isabel. Já ocorreu o trânsito em julgado.

Filha única de um advogado e veterinário com uma psicóloga, Isabel diz que conseguiu a vaga por ter “estudado mais que os colegas” no ano passado.

Como estudante de Medicina, ela já enfrentou sua primeira prova. “Tirei dez”, diz sorrindo a adolescente. (Proc. nº. 2011.003794-6/0000-00 - com informações da redação do Espaço Vital e do Uol)


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...