“German Fox”

09.08.2011

Presidiário no Rio Grande do Sul mantinha perfil atualizado no Facebook

Um preso do Presídio Central de Porto Alegre, um dos mais superlotados do país –4.684 presos para 2.100 vagas– mantinha um perfil do Facebook, atualizado quase que diariamente de dentro de sua cela.

“Até parece rave aqui! só falto as gatas (sic)”, escreveu em seu perfil o internauta identificado como “German Fox”. A mensagem, postada em 17 de julho, é apenas uma da série que compõe uma espécie de um diário virtual do cárcere mesclado com conversas entre amigos –o detento tinha 498 seguidores na rede social.

Detalhes sobre vistorias no presídio, uso de drogas e até reclamações sobre a falta de luz aparecem nas mensagens. “Três dias, meia-hora com luz e 40 min sem! Depois querem que nao coloquem fogo nos colchoes! (sic)” O detento também usa gírias específicas da unidade. “Amanha vo da uma banda de trovão azul…(sic)”.

As postagens foram parar nas mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Alexandre Pacheco, que fez uma cópia de todo o conteúdo publicado na internet –o perfil saiu do ar na última quarta-feira (3)– e pediu informações sobre o caso. A diretoria do presídio respondeu: mesmo sem o nome, parte das informações correspondem a um detento preso em março por tráfico de drogas.

“Trovão azul”, por exemplo, é a forma como é chamado o ônibus que transporta os presos. O diretor da prisão confirma que o detento foi para uma audiência um dia depois da postagem -levado pelo “trovão”. Há postagens que revelam a espera na prisão: “A cada nascer de sol, mais um passo para a liberdade”.

Santiago diz que será aberto um procedimento administrativo para investigar o conteúdo e a autoria das postagens. Se ficar provada a autoria, o detento pode sofrer uma sanção disciplinar. Para o juiz Pacheco, o problema ocorreu devido à facilidade para a entrada de celulares na prisão, o que ele considera “fato corriqueiro” no local.

Comentário da notícia – Alexandre Atheniense: Temos modernos! Se até pouco tempo a preocupação das autoridades de segurança pública era com uso de celulares que apenas utilizavam recursos de voz, este exemplo demonstra que risco da segurança aumenta exponencialmente com uso de smartphones com acesso ao tráfego de dados. Até que ponto as autoridades continuarão a fazer vista grossa para esta prática ilícita? Um smartphone na mão de um presidiário causará um estrago bem maior que os antigos telefones celulares já tanto atormentado. É só uma questão de tempo para presenciarmos situações como esta que colocarão em risco a segurança pública.

 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Extraído de DNT
 

 

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...