Governo deixa de arrecadar com medidas de incentivo ao consumo

Governo deixará de arrecadar R$ 2,761 bilhões com medidas de incentivo ao consumo

01/12/2011 - 18h20
Economia
Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O governo deixará de arrecadar R$ 130 milhões em dezembro com a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado no crédito para a pessoa física, anunciada hoje (1º). A taxa anual do IOF caiu de 3% para 2,5%, segundo anunciou o Ministério da Fazenda. No total das desonerações divulgadas nesta quinta-feira, como forma de estimular o consumo e manter a economia aquecida, o governo assumiu uma renúncia fiscal de cerca de R$ 2,761 bilhões, segundo informou, há pouco, a Receita Federal.

No caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de eletrodomésticos da chamada linha branca, a renúncia fiscal é R$ 164 milhões, até o dia 31 de março de 2012, prazo de validade da medida. O IPI do fogão, que era 4%, agora tem alíquota zero. A geladeira terá o imposto reduzido de 15% para 5% e a máquina de lavar, de 20% para 10%. No caso de máquinas de lavar semiautomáticas (tanquinhos), a alíquota do imposto também foi zerada, sendo que, antes, era 10%.

O governo também reduziu de 9,25% para zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre massas até o dia 30 de junho de 2012. Com isso, deixarão de ser arrecadados com o item R$ 284 milhões. Ainda dentro das medidas para o incentivo ao consumo, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2012, a desoneração de PIS/Cofins sobre trigo, farinha de trigo e pão comum. Nesse caso, a renúncia de impostos será R$ 528 milhões.

Outra medida foi a elevação do valor do imóvel para classificação como popular de R$ 75 mil para R$ 85 mil, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Também foi reduzida a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) da construção civil aplicável às incorporadoras imobiliárias com projetos no programa habitacional, de 6% para 1%. A renúncia fiscal nesse caso será R$ 59 milhões no ano.

Também foi regulamentado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que prevê a devolução de impostos no montante equivalente a até 3% das receitas de empresas exportadoras de bens industrializados. Nesse caso, a desoneração será R$ 372 milhões somente no mês de dezembro.

 

Edição: Lana Cristina//A matéria foi alterada às 19h48 para correção de informação

Agência Brasil

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...