Governo elabora decreto para concentrar dados no CPF

Decreto deve trazer uma lista de documentos que hoje são exigidos na prestação de serviços ao cidadão e que terão que ser substituídos pelo CPF

Governo elabora decreto para simplificar prestação de serviços públicos e concentrar dados no CPF

Ideia é simplificar processos como reconhecimento de firma e solicitação de abono salarial

Bárbara Nascimento, O Estado de S.Paulo
08 Fevereiro 2019 | 17h46
   

O governo quer simplificar a prestação de serviços públicos, retirando uma série de burocracias que vão desde a apresentação de documentação até o reconhecimento de firma. O Estadão/Broadcast apurou que um decreto em fase final de gestação deve dar mais um passo nessa direção e trazer uma lista de documentos que hoje são exigidos na prestação de serviços ao cidadão e que terão que ser substituídos pelo CPF.

Entre eles estão, por exemplo, a exigência do número do PIS para quem solicita abono salarial e do número da certificação de alistamento militar a quem toma posse em serviço público. Assim, essa documentação daria lugar à exigência apenas do CPF, que deverá automaticamente puxar todas essas informações. Para isso, será necessário conectar a base de dados dos órgãos da administração pública. O decreto deve estipular um prazo de três meses para que os órgãos públicos se adequem à nova exigência.

Na prática, essa determinação já consta de um outro decreto, publicado em julho de 2017, de número 9.094. Mas o governo já percebeu que terá que ser mais direto nas determinações para que esse cenário se concretize. "O decreto 9.094 é muito conceitual, por isso estamos detalhando. A gente precisa começar a fazer essa simplificação se refletir na prática", aponta uma fonte do governo.

O decreto em elaboração, que deve ser editado em breve, trata apenas de serviços federais. A ideia do governo é estender o mesmo a Estados e municípios por meio de um projeto de lei. "Os serviços federais são uma pequena parcela, alguma coisa a gente deve ter que fazer por lei para atingir Estados e municípios, que prestam a maior parte dos serviços. Há muita burocracia. Conseguir um alvará de construção numa prefeitura, por exemplo, envolve um trabalho enorme", completa essa fonte.

Boa-fé
A ideia é que isso evolua até que se chegue a uma situação em que o cidadão seja tratado pelo "pressuposto da boa-fé", eliminando de vez documentações como autenticação de cópias e reconhecimento de firma exigidos por órgãos públicos. Em mensagem enviada ao Congresso, o governo prevê essas medidas no âmbito de uma reforma administrativa. Segundo o texto, a ideia é eliminar "exigências comprobatórias que já não fazem sentido" e simplificar procedimentos de análises diversos. Para que isso seja viável, a mensagem sugere que "será necessário assumir o princípio da presunção da boa-fé, já consagrado em alguns atos normativos".

A medida atingiria em cheio os cartórios, que hoje prestam esse tipo de serviço de autenticação. Procurada, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) põe em dúvida a eficiência da medida para o governo. Em nota, afirma que, como a medida transfere para os órgãos públicos a responsabilidade pela análise e aceitação dos documentos apresentados pelos cidadãos, a União terá gastos extras para capacitar pessoal para tal.

"Certo ainda que, em caso de fraude, caberá a estes entes públicos - e consequentemente a toda a sociedade que recolhe impostos - arcarem com os prejuízos, bem como aos cidadãos prejudicados buscarem reparação no Poder Judiciário, já sobrecarregado de demandas", diz o texto.

Fonte: Estadão

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...