Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário

Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário

09/05/2012 - 9h23
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil*

Brasília - O Ministério da Fazenda confirmou que o governo estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A área técnica do governo está finalizando os estudos, mas não foi divulgada uma data para o anúncio das medidas com os ajustes na portabilidade. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.

O assunto passou a ser destaque depois de o governo anunciar a nova regra para a caderneta de poupança, no último dia 3. A mudança estabeleceu alteração na remuneração da aplicação quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR.

Para tentar esclarecer os poupadores, foi publicada uma lista com perguntas e respostas no site do ministério, incluindo as questões sobre o crédito imobiliário. O ministério procura esclarecer que “não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já existentes, até porque estes são instrumentos juridicamente perfeitos que devem ser respeitados”.

Por outro lado, o argumento do Ministério da Fazenda é que a redução nas taxas de juros da economia terminará incentivando os bancos a financiarem imóveis a taxas menores do que as dos contratos já firmados e, diante desse quadro, os mutuários devem exercem o direito de portabilidade. Como o governo anunciou a mudança no cálculo da poupança justamente para abrir caminho para uma eventual queda nos juros, os contratos antigos passarão a ser menos vantajosos à medida que as taxas ficarem menores.

No último dia 4, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou à Agência Brasil que a expectativa do governo é ter, daqui a alguns anos, uma taxa de juros que flutue entre 4% e 8%. De acordo com o boletim Focus do Banco Central (BC), a taxa básica de juros (Selic) que, como o nome diz, serve como base de cálculo para as demais taxas, terminará o ano em 8,5% ao ano. Os dados do documento, no entanto, refletem dados até o dia 4 de maio, quando começaram a valer as novas regras da poupança. O Comitê de Política Monetária do Banco Central deverá ser reunir nos próximos dias 29 e 30 de maio para definir a taxa básica de juros.

O Ministério da Fazenda também esclarece aos mutuários que a mudança na regra na caderneta de poupança não reduzirá o valor da prestação no financiamento da casa própria dos contratos já existentes. Isso porque os contratos de financiamento imobiliário, em sua maioria, apresentam uma taxa fixa, com correção do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR) e não dependem diretamente da Selic, embora a mesma taxa tenha certa influência no valor da TR.

O Ministério da Fazenda garante que o risco de um eventual descasamento entre os ativos e passivos da fonte de recursos (funding) do financiamento imobiliários não será alterado, mas descarta a diminuição dos recursos para o crédito habitacional já que não há expectativa de queda no volume dos depósitos em poupança. No último dia 8, o Banco Central informou que a poupança teve melhor resultado para abril desde 2007, com os depósitos superando as retiradas em R$ 1,977 bilhão.

 

*Colaborou Kelly Oliveira   //     Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...