Governo retira urgência do PL das Garantias para incluir texto em MP

Governo retira urgência do PL das Garantias para incluir texto em MP

O novo marco das garantias continua sendo uma das prioridades do governo no ano legislativo para desburocratizar negócios

R7 PLANALTO | Mariana Londres*, do R7, em Brasília
02/03/2022 - 21H56

Apesar de ter sido anunciado como uma das prioridades do governo neste ano legislativo, o presidente Jair Bolsonaro pediu na úlitma sexta-feira (25) a retirada da urgência do PL das Garantias. O motivo, apurado com fontes, é apenas técnico. O texto será inserido na MP (medida provisória) 1085 e o tema continua sendo prioritário. 

O texto do PL das Garantias prevê a possibilidade de se utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento. A proposta cria ainda um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.

Editada no final do ano passado, a MP 1085 criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O Serp determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei (art.37 da Lei 11.977, de 2009), mas não previa os critérios de forma detalhada e a forma de regulamentação — por isso, não era aplicada. Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.

*Com informações da Agência Senado

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...