Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Objetivo do projeto é obrigar afixação de cartazes nos postos da Polícia Civil e Unidade de Atendimento Integrado.

O projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via, nos casos de furto ou roubo notificados, recebeu parecer favorável na reunião desta quarta-feira (9/10/13), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.720/13, na forma forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A proposição, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), determina que esses cartazes sejam afixados nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado do Estado. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é fortalecer o princípio constitucional da publicidade, sendo que a divulgação da gratuidade de expedição de documento de identidade, nos casos em que a lei estadual especifica, contempla ao mencionado princípio.


O substitutivo nº 1 da CCJ dá nova redação ao artigo 1º da matéria, ao incluir que fica obrigatória a afixação dos referidos cartazes em local visível e de fácil leitura. O projeto está pronto, agora, para análise do Plenário em 1º turno.


Também foi aprovado parecer favorável, de turno único, ao PL 4.375/13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui o Dia do Agente de Segurança Penitenciário no Estado a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho, data em que foi criada a carreira. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações do texto à técnica legislativa.


Audiência pública – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Sargento Rodrigues para realizar audiência pública com objetivo de debater o PL 4.056/13, de sua autoria. A proposição institui a gratificação por apreensão de arma de fogo no Estado de Minas Gerais. Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto recebeu, no dia 3/9/13, parecer pela inconstitucionalidade.


Fonte: ALMG
Publicado em 10/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...