Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Reparação por danos morais foi arbitrada em R$3 mil para cada autor.

A boate Sagitarius Ltda., na capital mineira, deve indenizar três amigos em R$9 mil, por danos morais, porque eles foram retidos no local depois de terem se recusado a pagar a gorjeta. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 7ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

O fato aconteceu em 10 de setembro de 2010. Os amigos narraram nos autos que chamaram o garçom para encerrar a conta. Com uma fita métrica, o funcionário da boate mediu a garrafa de uísque que estava na mesa e concluiu que eles tinham consumido 11 doses. Quando apresentou a conta, no valor de R$527, havia a cobrança de 12 doses. Para evitar aborrecimentos, o grupo decidiu não contestar a dose a mais, contudo optou por não pagar os 10% referentes à gorjeta do garçom.

Segundo o relato dos clientes, o garçom e outros funcionários do estabelecimento os acuaram e impediram de sair até que fosse paga a taxa de serviço, e somente após cerca de trinta minutos eles foram liberados, sem que pagassem o valor a mais.

Em função do constrangimento, eles buscaram na Justiça indenização por danos morais.

Condenada em primeira instância a indenizar os clientes, a empresa recorreu ao TJMG, alegando que eles não apresentaram provas do suposto ato ilícito e que não houve retenção do grupo, apenas um pedido para que eles aguardassem por pouco tempo até que a questão fosse resolvida. A boate requereu a improcedência do pedido de indenização.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, os amigos passaram por situação constrangedora, pois se viram “restringidos em seu direito de ir e vir de forma injusta e indevida, já que haviam pagado o valor integral da conta”. O relator ainda lembrou que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório.

Além disso, segundo o magistrado, ainda que não tivessem pagado o total, os consumidores não poderiam ser impedidos de deixar o estabelecimento de forma alguma. Nesse caso, “a empresa deveria utilizar os meios legais para fazer valer seu direito”, afirmou.

Levando em consideração que a situação tinha potencial para causar abalo emocional e sofrimento, o magistrado manteve a decisão que condenou a Sagitarius a pagar R$3 mil a cada autor.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: TJMG
Extraído de Jurisite

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...