Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

Reparação por danos morais foi arbitrada em R$3 mil para cada autor.

A boate Sagitarius Ltda., na capital mineira, deve indenizar três amigos em R$9 mil, por danos morais, porque eles foram retidos no local depois de terem se recusado a pagar a gorjeta. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 7ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

O fato aconteceu em 10 de setembro de 2010. Os amigos narraram nos autos que chamaram o garçom para encerrar a conta. Com uma fita métrica, o funcionário da boate mediu a garrafa de uísque que estava na mesa e concluiu que eles tinham consumido 11 doses. Quando apresentou a conta, no valor de R$527, havia a cobrança de 12 doses. Para evitar aborrecimentos, o grupo decidiu não contestar a dose a mais, contudo optou por não pagar os 10% referentes à gorjeta do garçom.

Segundo o relato dos clientes, o garçom e outros funcionários do estabelecimento os acuaram e impediram de sair até que fosse paga a taxa de serviço, e somente após cerca de trinta minutos eles foram liberados, sem que pagassem o valor a mais.

Em função do constrangimento, eles buscaram na Justiça indenização por danos morais.

Condenada em primeira instância a indenizar os clientes, a empresa recorreu ao TJMG, alegando que eles não apresentaram provas do suposto ato ilícito e que não houve retenção do grupo, apenas um pedido para que eles aguardassem por pouco tempo até que a questão fosse resolvida. A boate requereu a improcedência do pedido de indenização.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, os amigos passaram por situação constrangedora, pois se viram “restringidos em seu direito de ir e vir de forma injusta e indevida, já que haviam pagado o valor integral da conta”. O relator ainda lembrou que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório.

Além disso, segundo o magistrado, ainda que não tivessem pagado o total, os consumidores não poderiam ser impedidos de deixar o estabelecimento de forma alguma. Nesse caso, “a empresa deveria utilizar os meios legais para fazer valer seu direito”, afirmou.

Levando em consideração que a situação tinha potencial para causar abalo emocional e sofrimento, o magistrado manteve a decisão que condenou a Sagitarius a pagar R$3 mil a cada autor.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: TJMG
Extraído de Jurisite

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...