Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski

A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou maternidade.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Atualizado às 07:25

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o país registrou mais de 17 mil divórcios somente nos primeiros meses de 2022. Nesse sentido, se mostra importante uma análise sobre a guarda dos filhos com o rompimento do matrimônio.

A guarda compartilhada tem como objetivo a responsabilização de ambos genitores, visando o exercício de direitos e deveres dos pais que não convivem maritalmente, possibilitando o exercício do poder familiar dos filhos havidos daquela união.

A guarda compartilhada está prevista no art. 1.583 do nosso Código Civil, vejamos:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela lei 11.698, de 2008).

§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela lei 11.698, de 2008).

§ 2° Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela lei 13.058, de 2014)

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela lei 13.058, de 2014)

Sobre o assunto, Maria Berenice Dias preleciona que a guarda compartilhada faz com que haja uma presença maior dos pais na vida dos filhos, se comparado a modalidade de guarda unilateral, "in verbis":

Compartilhar a guarda de um filho se refere muito mais à garantia de que ele terá pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar, bem como aos direitos que tal poder lhes confere. Segundo Maria Antonieta Pisano Motta, a guarda compartilhada deve ser tomada, antes de tudo, como uma postura, como o reflexo de uma mentalidade, segundo a qual pai e mãe são igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e, portanto, essas relações dever ser preservadas para a garantia de que o adequado desenvolvimento fisiopsíquico das crianças ou adolescentes venha a o ocorrer. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2009. p. 403).

Durante o casamento, ambos os pais atuam de forma harmônica e em conjunto, contudo, quando ocorre o rompimento do casamento, vem à tona as divergências sobre a guarda dos filhos, sendo possível os pais chegarem em um consenso sobre a guarda ou não.

Todavia, não havendo acordo quanto a isso, o Juiz irá buscar uma solução, levando-se em consideração o princípio do melhor interesse da criança, vejamos o que diz Meirelles sobre o assunto:

"O princípio do melhor interesse da criança foi introduzido no ordenamento brasileiro como consequência da doutrina da proteção integral. Sua aplicação é requerida quando a peculiar situação da criança demanda uma interferência do Judiciário, Legislativo e Executivo. Trata-se de circunstâncias que envolvam a guarda e visita de filhos de pais separados, medidas sócio-educativas, colocação em família substituta, dentre outras". (MEIRELLES, apud, VALE, 2020, p.2).

Portanto, a guarda compartilhada é muito benéfica, tanto para os filhos, quanto para os pais, pois é prejudicial à prole, existir uma privação da convivência com um dos genitores, podendo acarretar enormes prejuízos para os filhos.

Por fim, a família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou maternidade, podendo evitar a existência de problemas como a alienação parental, ou outros malefícios que podem ocorrer com a escassez de convivência com um dos genitores.

----------

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2009. p. 403

BRASIL. Código Civil de 2002. Brasília, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 03/08/2013.

CARDIM, IGOR. Brasil já registra 17 mil divórcios em cartórios neste ano, Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br

MEIRELLES, apud, VALE, 2020, p.2

Guilherme Dolabella
Advogado e Procurador do Distrito Federal. Diretor de Estruturação de Negócios e Relações Societárias do Barreto Dolabella Advogados e Consultor Jurídico. Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo - USP.

Barreto Dolabella - Advogados

Samili Woichekoski
Graduanda em Direito pela Universidade do Distrito Federal - UDF. Estagiária da área Cível no Escritório Barreto Dolabella. Possui experiência na área de Contratos, LGPD, Cidadania Italiana e Portuguesa, bem como atuação em outros escritórios na área de direito Bancário e Cível. Participando ainda, de iniciação científica na área de Direito Cível.

Fonte: Migalhas

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...