Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski

A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou maternidade.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Atualizado às 07:25

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o país registrou mais de 17 mil divórcios somente nos primeiros meses de 2022. Nesse sentido, se mostra importante uma análise sobre a guarda dos filhos com o rompimento do matrimônio.

A guarda compartilhada tem como objetivo a responsabilização de ambos genitores, visando o exercício de direitos e deveres dos pais que não convivem maritalmente, possibilitando o exercício do poder familiar dos filhos havidos daquela união.

A guarda compartilhada está prevista no art. 1.583 do nosso Código Civil, vejamos:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela lei 11.698, de 2008).

§ 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela lei 11.698, de 2008).

§ 2° Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela lei 13.058, de 2014)

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela lei 13.058, de 2014)

Sobre o assunto, Maria Berenice Dias preleciona que a guarda compartilhada faz com que haja uma presença maior dos pais na vida dos filhos, se comparado a modalidade de guarda unilateral, "in verbis":

Compartilhar a guarda de um filho se refere muito mais à garantia de que ele terá pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar, bem como aos direitos que tal poder lhes confere. Segundo Maria Antonieta Pisano Motta, a guarda compartilhada deve ser tomada, antes de tudo, como uma postura, como o reflexo de uma mentalidade, segundo a qual pai e mãe são igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e, portanto, essas relações dever ser preservadas para a garantia de que o adequado desenvolvimento fisiopsíquico das crianças ou adolescentes venha a o ocorrer. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2009. p. 403).

Durante o casamento, ambos os pais atuam de forma harmônica e em conjunto, contudo, quando ocorre o rompimento do casamento, vem à tona as divergências sobre a guarda dos filhos, sendo possível os pais chegarem em um consenso sobre a guarda ou não.

Todavia, não havendo acordo quanto a isso, o Juiz irá buscar uma solução, levando-se em consideração o princípio do melhor interesse da criança, vejamos o que diz Meirelles sobre o assunto:

"O princípio do melhor interesse da criança foi introduzido no ordenamento brasileiro como consequência da doutrina da proteção integral. Sua aplicação é requerida quando a peculiar situação da criança demanda uma interferência do Judiciário, Legislativo e Executivo. Trata-se de circunstâncias que envolvam a guarda e visita de filhos de pais separados, medidas sócio-educativas, colocação em família substituta, dentre outras". (MEIRELLES, apud, VALE, 2020, p.2).

Portanto, a guarda compartilhada é muito benéfica, tanto para os filhos, quanto para os pais, pois é prejudicial à prole, existir uma privação da convivência com um dos genitores, podendo acarretar enormes prejuízos para os filhos.

Por fim, a família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou maternidade, podendo evitar a existência de problemas como a alienação parental, ou outros malefícios que podem ocorrer com a escassez de convivência com um dos genitores.

----------

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2009. p. 403

BRASIL. Código Civil de 2002. Brasília, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 03/08/2013.

CARDIM, IGOR. Brasil já registra 17 mil divórcios em cartórios neste ano, Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br

MEIRELLES, apud, VALE, 2020, p.2

Guilherme Dolabella
Advogado e Procurador do Distrito Federal. Diretor de Estruturação de Negócios e Relações Societárias do Barreto Dolabella Advogados e Consultor Jurídico. Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo - USP.

Barreto Dolabella - Advogados

Samili Woichekoski
Graduanda em Direito pela Universidade do Distrito Federal - UDF. Estagiária da área Cível no Escritório Barreto Dolabella. Possui experiência na área de Contratos, LGPD, Cidadania Italiana e Portuguesa, bem como atuação em outros escritórios na área de direito Bancário e Cível. Participando ainda, de iniciação científica na área de Direito Cível.

Fonte: Migalhas

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...