Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado

CADASTRO NO SISTEMA

Habilitação no processo eletrônico é de responsabilidade do advogado

23 de março de 2017, 12h04

                                                                                                                                        Reprodução

Diferentemente do que acontece nos processos físicos, cabe ao advogado fazer sua habilitação no processo eletrônico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados por uma empresa de construção, que indicou nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados.

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...