Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

14/01/2015 - 13h41

Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei PL 8044/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que reduz o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D (vans, micro-ônibus e transporte escolar) e prevê curso de reciclagem para motoristas.

O projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). Segundo o texto, para obter a CNH na modalidade D, o condutor deverá estar habilitado há seis meses na categoria B ou há três meses na categoria C, e realizar treinamento em simulador de trânsito, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Mauro Lopes acredita que medida ajudará a aumentar oferta de transporte público.
 

Atualmente, além da idade mínima de 21 anos, o Código de Trânsito exige ao menos dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C. A lei não prevê o treinamento em simuladores.

De acordo com Mauro Lopes, a medida tem o objetivo de adaptar a realidade às novas regras da Política Nacional de Mobilidade Urbana – criada pela Lei nº 12.587/12 – que prioriza o transporte público coletivo nas vias urbanas em detrimento do transporte individual.

Para fazer cumprir a nova política, o deputado acredita que “é preciso aumentar a oferta dos serviços de transporte público coletivo nas cidades e a contratação de motoristas profissionais para o serviço”.

Reciclagem
O projeto também obriga os motoristas das categorias C, D e E que acumularem 14 pontos de multas a fazer curso específico de reciclagem. Para o autor, “a ideia é aprimorar a condução de veículos e evitar penalização maior do motorista pela legislação de trânsito, que poderá inabilitar-lhe o exercício profissional”. Segundo o texto, a conclusão do curso eliminará os pontos da CNH.

Hoje, o Código de Trânsito prevê reciclagem no caso da carteira ser suspensa, quando o condutor se envolver em acidente grave, for condenado judicialmente por delito de trânsito e em outras situações definidas pelo Contran.

Ainda pelo projeto, o empregador terá direito de acessar os dados sobre infrações de trânsito cometidas por seus empregados, conforme as regras do Contran.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição; e de Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...