Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

14/01/2015 - 13h41

Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei PL 8044/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que reduz o prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D (vans, micro-ônibus e transporte escolar) e prevê curso de reciclagem para motoristas.

O projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). Segundo o texto, para obter a CNH na modalidade D, o condutor deverá estar habilitado há seis meses na categoria B ou há três meses na categoria C, e realizar treinamento em simulador de trânsito, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Mauro Lopes acredita que medida ajudará a aumentar oferta de transporte público.
 

Atualmente, além da idade mínima de 21 anos, o Código de Trânsito exige ao menos dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C. A lei não prevê o treinamento em simuladores.

De acordo com Mauro Lopes, a medida tem o objetivo de adaptar a realidade às novas regras da Política Nacional de Mobilidade Urbana – criada pela Lei nº 12.587/12 – que prioriza o transporte público coletivo nas vias urbanas em detrimento do transporte individual.

Para fazer cumprir a nova política, o deputado acredita que “é preciso aumentar a oferta dos serviços de transporte público coletivo nas cidades e a contratação de motoristas profissionais para o serviço”.

Reciclagem
O projeto também obriga os motoristas das categorias C, D e E que acumularem 14 pontos de multas a fazer curso específico de reciclagem. Para o autor, “a ideia é aprimorar a condução de veículos e evitar penalização maior do motorista pela legislação de trânsito, que poderá inabilitar-lhe o exercício profissional”. Segundo o texto, a conclusão do curso eliminará os pontos da CNH.

Hoje, o Código de Trânsito prevê reciclagem no caso da carteira ser suspensa, quando o condutor se envolver em acidente grave, for condenado judicialmente por delito de trânsito e em outras situações definidas pelo Contran.

Ainda pelo projeto, o empregador terá direito de acessar os dados sobre infrações de trânsito cometidas por seus empregados, conforme as regras do Contran.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição; e de Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...