Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas.

Da Redação
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Atualizado às 15:07

A preservação do legado de músicos falecidos envolve tanto os direitos autorais quanto os direitos sucessórios. Embora a legislação vigente ofereça mecanismos para proteger a "herança musical" deixada pelos artistas, esses dispositivos nem sempre são suficientes para evitar disputas, o que leva alguns casos a serem analisados pelo Judiciário. Entenda como, ainda em vida, músicos podem planejar e antecipar soluções para minimizar conflitos futuros.

Em setembro de 2024, o STJ condenou a marca de roupas Reserva a indenizar o espólio do cantor Tim Maia pela utilização não autorizada de letras de suas músicas em camisetas. Doze anos antes, o TJ/RJ decidiu contra as sobrinhas de Noel Rosa, mantendo válidos contratos de cessão de direitos autorais firmados pelo próprio artista em vida.

As decisões são divergentes, mas ressaltam a importância de proteger os direitos autorais de músicos já falecidos, garantindo que suas obras sejam respeitadas e valorizadas.

Agora, um novo lançamento suscita discussão parecida.

No último dia 20, a gravadora Som Livre anunciou o lançamento de uma música inédita: um dueto entre Marília Mendonça e Cristiano Araújo, ambos falecidos tragicamente em acidentes.

A canção, intitulada "Quem é a Culpa?", foi originalmente gravada por Marília e lançada em 2017, mas, na realidade, foi "dada" pela cantora ao amigo Cristiano. Ele também chegou a gravar a faixa em estúdio antes de seu falecimento em 2015.

Planejamento

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXVII e XXVIII, inclui os direitos autorais no rol de direitos fundamentais. Contudo, é a lei de direitos autorais (lei 9.610/98) que detalha a aplicação desses direitos, especialmente no que diz respeito à transmissão de direitos patrimoniais e à proteção dos direitos morais.

Entre os direitos morais protegidos estão o direito de reivindicar a autoria e o direito de assegurar a integridade da obra, impedindo alterações que possam prejudicar a reputação ou honra do autor.

A advogada especialista em propriedade intelectual, Luciana Minada, sócia do escritório Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual, destaca a importância de planejamento para evitar conflitos após o falecimento de artistas.

"O planejamento sucessório adequado é indicado para garantir que a gestão e salvaguarda dos direitos autorais após o falecimento ocorra de maneira apropriada", pontua.

Lançamento de dueto póstumo entre Marília Mendonça e Cristiano Araújo suscita debate a respeito da proteção do legado musical.(Imagem: Reprodução/Instagram)
Dupla natureza

Os direitos autorais, conforme explica a especialista, possuem duas naturezas principais: direitos morais e direitos patrimoniais.

Enquanto os direitos morais, como o direito à autoria e à integridade da obra, são intransmissíveis, os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados. Segundo a lei 9.610/98, os direitos patrimoniais são transmitidos aos herdeiros e perduram por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.

Esse prazo reflete o princípio da temporalidade, consoante a  Convenção de Berna , da qual o Brasil é signatário. Após esse período, as obras entram em domínio público e deixam de estar sob controle dos sucessores.

Luciana Minada alerta, ainda, sobre os cuidados necessários na celebração de contratos envolvendo direitos autorais:

"Negócios jurídicos sobre direitos autorais devem ser interpretados restritivamente, conforme prevê o art. 4º da lei de direitos autorais". Assim, qualquer transação envolvendo obras de um autor falecido requer anuência de todos os herdeiros, garantindo a validade jurídica e o respeito à vontade do autor.

A proteção do legado musical passa, portanto, por medidas preventivas, como a formalização de um testamento, e pela observância rigorosa das normas legais que regem os direitos autorais. Dessa forma, é possível não apenas perpetuar a obra de grandes artistas, mas também preservar sua integridade e a memória cultural que representam.

Este cenário reforça a necessidade de uma gestão consciente e bem estruturada da herança musical, garantindo que a arte continue sendo apreciada por gerações futuras sem comprometer os valores e os direitos de seus criadores.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...