Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

publicado 04/12/2012 04:02, modificado 04/12/2012 06:02

Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Mas o trabalhador não se conformou e recorreu, conseguindo reverter a situação no Tribunal.

Em sua decisão, a juíza de 1º Grau observou que a embargante adquiriu o imóvel penhorado por herança paterna, formalizando-se a partilha em setembro de 2002. Por sua vez, a penhora do bem na ação trabalhista só ocorreu em setembro de 2010. Diante desse contexto, liberou o bem da penhora. No entanto, ao analisar o recurso a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu de forma diferente.

Para a relatora, a filha do empregador não é terceira estranha ao processo, mas a própria devedora. Conforme observou a magistrada, ela recebeu como herança uma quota do imóvel penhorado e pode, sim, ser parte na execução. Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança. "A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança", registrou no voto.

Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas. Por isso, a partir daí, cada herdeiro responderá, proporcionalmente à parte recebida, para compor o montante do pagamento devido a credores. Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então aos credores ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um. "Portanto, não há restrição legal de impenhorabilidade na presente hipótese", concluiu.

Ainda conforme as ponderações da relatora, o fato de se tratar de crédito devido a trabalhador deve ser considerado. "Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas do falecido", registrou. Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora.

Processo
00111-2012-055-03-00-0 (AP)

SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3a. região (TRTMG)

Notícias

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...