Herdeiros conseguem indenização por falta de cobertura de seguro de vida da mãe

Herdeiros conseguem indenização por falta de cobertura de seguro de vida da mãe

Quarta, 30 Abril 2014 07:08 

Os filhos de uma auxiliar geral que faleceu três meses após se afastar da empresa por aposentadoria por invalidez vão receber indenização por danos morais e materiais por não conseguirem receber o benefício do seguro de vida contratado pela Fibra Negócios e Serviços Ltda. A indenização, arbitrada em R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES), foi questionada pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho, mas foi mantida pela Quinta Turma do TST.

O relator, ministro Brito Pereira, entendeu que o valor fixado cumpriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não conheceu do recurso nessa matéria. A trabalhadora prestava serviços como terceirizada no Centro Educacional Charles Darwin, condenado solidariamente pela indenização.

Falha de comunicação

Cláusula coletiva firmada com o sindicato da categoria previa o fornecimento de seguro de vida a todos os empregados, cabendo ao empregador informar à seguradora a existência de empregados afastados por auxílio-doença ou invalidez, arcando com o custo integral do seguro.

Certos do benefício, os filhos da auxiliar explicaram na reclamação trabalhista que, após a morte da mãe, acionaram o seguro de vida. Entretanto, foram notificados pela seguradora que não faziam jus ao pagamento, uma vez que a Fibra declarou a inexistência de empregados aposentados por invalidez, "condição que deveria ter sido expressamente comunicada para que o trabalhador fosse incluído na cobertura".

Ao pedirem indenização por danos morais e materiais, alegaram que a empresa não contratou adequadamente o seguro de vida para a trabalhadora, já que não informou a situação de afastamento previdenciário, prejudicando a cobertura securitária. Frisaram que a cláusula coletiva foi firmada dois anos antes do falecimento da mãe, e que a apólice estava válida no momento da aposentadoria.

Em defesa, a Fibra Negócios e Serviços alegou que a trabalhadora não fazia jus à contratação do seguro, pois na época da pactuação do instrumento coletivo estava gozando de aposentadoria por invalidez, sem qualquer contribuição para o custeio do benefício.

Indenização X benefício assegurado

A 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que houve negligência por parte da empresa, que não informou à seguradora o afastamento da trabalhadora. Destacou que a empregadora conhecia o teor do contrato de seguro de vida e, mesmo assim, declarou a inexistência de segurados afastados, prejudicando o recebimento do benefício.

Assim, condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 10.750, correspondente ao previsto no seguro em casos de morte e ao auxílio funeral. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido. Segundo a sentença, o fato de a empresa não ter contratado seguro nos moldes previstos em norma coletiva não acarretou ofensa aos direitos de personalidade dos filhos da trabalhadora.

O no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso ordinário, deferiu também o direito à indenização, no valor de R$ 10 mil. "Não há dúvidas de que os filhos da trabalhadora passaram por momentos difíceis com a perda da genitora e, somado a isto, tiveram que arcar com os custos do funeral, lidar com a burocracia do seguro e o tratamento negligente dispensado pelas empresas," salientou o acórdão regional.

A decisão fez a empresa recorrer ao TST, sustentando que o valor arbitrado pelo regional foi "exorbitante". O relator do processo, ministro Brito Pereira, frisou que somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Quanto ao valor da indenização, ressaltou ao não conhecer do recurso, que os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade foram observados na condenação.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-129900-30.2011.5.17.0009

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Site do TST

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...