Homem deve pagar aluguel à ex-mulher por usar carro que é bem comum

Homem deve pagar aluguel à ex-mulher por usar carro que é bem comum

Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao decidir que uma mulher deve ganhar um valor mensal porque o ex-marido usa o veículo de propriedade do casal.

Como a divisão dos bens ainda está pendente, a autora cobrou da Justiça o arbitramento de aluguel referente à sua posse de 50% do carro, até a definição da partilha. Embora o veículo esteja no nome do ex-marido, os desembargadores avaliaram que a compensação está estabelecida no artigo 1.319 do Código Civil.

Em primeira instância, o juiz originário fixou o aluguel do veículo em R$ 500 mensais, correspondente a 50% do valor de mercado da locação do bem. A Turma, porém, entendeu que o valor não poderia ser baseado na cobrança feita por locadoras, pois essas empresas trabalham com veículos novos ou seminovos e têm como objetivo o lucro. O colegiado acabou reduzindo o repasse mensal em R$ 250 para o uso do Gol, modelo 2006.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...