Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de um homem que, por 13 anos, julgou ser seu pai até que um exame de DNA provou o contrário.

“Considerando o bem-estar da própria criança, e a verdade real que se extrai dos autos, evidenciado que o apelante efetivou o registro por acreditar que a menor era sua filha biológica, entendo que a sentença deve ser reformada para retificar o registro”, afirmou o relator do caso, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Depois de ter um relacionamento com a mãe da criança entre janeiro e abril de 1995, o homem resolveu registrá-la como filha e pagar pensão alimentícia, o que fez por 13 anos. Entretanto, sugestionado por pessoas que questionavam sua paternidade afirmando que a mulher teria outros relacionamentos na época do fato e pela ausência de semelhança da menina com ele, optou por fazer o exame de DNA.

Na data da entrega do teste, ele foi procurado pela mãe da menina, que confessou ter mantido, concomitantemente, uma relação com um homem casado. Diante do resultado negativo do exame, ele entrou com uma ação negatória de paternidade na Justiça, mas teve seu pleito negado.

Apesar de considerar que em alguns casos existe o vínculo jurídico de filiação, mesmo quando ausentes laços biológicos, o relator ressaltou que a jurisprudência vem solucionando disputas que, pautadas na verdade biológica, consideram como verdadeiro o vínculo sanguíneo de parentesco. “Não pode prevalecer uma realidade fictícia como determinou o juízo inicial”, observou Fausto Moreira, para quem isso “macularia, com certeza, até um possível sócio afetivo entre eles, deteriorando eventual liame, se ainda existente”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Negatória de Paternidade, Cumulada com Nulidade de registro Civil. Reconhecimento Voluntário. Posterior Exame de Vínculo Genético. Sentença que Indefere o Pleito. Modificação. Necessidade. Busca da Verdade Real. O reconhecimento voluntário da paternidade, nos termos da legislação vigente constitui ato irrevogável, salvo se eivado de vício de consentimento, ao teor do artigo 1.640, do Código Civil. Constatado que ao apelante foi induzido a erro ao proceder o registro da criança, acreditando tratar-se de filha biológica e, posteriormente, o exame de DNA provou a inexistência de vínculo sanguíneo entre eles, merece ser reformada a sentença que rejeitou o pleito de retificação do assento de nascimento da menor. Mesmo porque, não pode prevalecer uma ficção, obstando a busca pela verdade real, considerando a prevalência dos interesses da menor que deve nortear a condução do processo, possibilitando ulterior ação investigatória de paternidade para conhecer sua verdadeira ascendência e o direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e sua consequências, inclusive materiais, daí advindas. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (Processo nº 201091356556).

 

Fonte: TJGO

Publicado em 08/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...