Homologado primeiro acordo de parentalidade em São Paulo

Homologado primeiro acordo de parentalidade em São Paulo

11/09/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Justiça de São Paulo homologou recentemente o primeiro acordo de parentalidade do Estado. Um ex-casal, que divergia no exercício parental da filha, conseguiu chegar a um consenso quanto aos direitos e obrigações com a criança. A decisão teve aval do juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó.

A mãe da menina havia procurado a advogada Fernanda Amany Nicolai Honda, associada ao IBDFAM, apresentando a relação conflituosa e o desejo de ajuizar outras cinco demandas decorrentes do problema principal.

“Ouvidos os posicionamentos da nossa cliente, partimos pela individualização de cada problema em si, buscando o fato gerador, e percebemos que todo o desequilíbrio gravitava em torno da ausência de diálogo a respeito de quais seriam efetivamente os deveres parentais”, explica Fernanda.

Segundo a advogada, as brigas entre os pais atingiam a filha, que se sentia objeto causador do conflito. A tendência à alienação parental era observada, ainda, entre os demais familiares.

Fernanda recorreu, então, ao livro Direito de Família, do advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que versa sobre plano de parentalidade em um de seus capítulos. As diretrizes necessárias foram extraídas e adequadas às necessidades da menor e de seus genitores.

Determinações do acordo

Segundo Fernanda, foram determinadas as responsabilidades e compromissos parentais a respeito da guarda, da educação, da forma de convivência, da prestação de alimentos, a gestão dos bens e direitos da menina por ambos genitores.

O acordo estabeleceu guarda compartilhada, com a casa da mãe como residência de referência. O pai, que até então não tinha o exercício intensificado de convivência com a filha, deverá garantir o pernoite em sua residência de forma gradual.

“Tivemos também uma clara delimitação sobre as tarefas pelas quais cada genitor se responsabiliza, a forma como se procederá as alterações de guarda, bem como os custos dessas operações”, acrescenta Fernanda.

Também foi assegurada a comunicação nos períodos em que a criança não estiver sobre a custódia do outro progenitor, assim como o regime de permanência com cada um dos pais durante férias e datas especiais.

“Estabelecido também o tipo de educação, atividades extracurriculares, a forma de tomada de decisões relativas à menor e como os genitores compartilharão toda informação sobre a educação, saúde e bem-estar da menor”, completa Fernanda.

Probabilidade de eficácia

A advogada destaca que o Código Civil e o Código de Processo Civil estimulam o acordo extrajudicial, criando mecanismos para que as próprias partes encontrem uma solução consensual para seus conflitos.

“O Plano de Parentalidade surge, então, como uma das ferramentas aptas a estimular a forma pela qual ambos os genitores pensam e exercem suas responsabilidades parentais, detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda, dos cuidados e com a educação de seus filhos”, afirma Fernanda.

No caso, o amor pela filha uniu pacificamente os litigantes, fazendo-os ceder pelo melhor interesse da criança. Já na primeira semana de implantação do plano de parentalidade, caiu a animosidade até então existente entre eles, abrindo-se um diálogo fluido, em que o bem-estar da filha passou a ser o objeto exclusivo.

“Até o momento, há quatro meses da efetiva implantação e a menos de dez dias da homologação, não houve notícia de reincidência dos antigos problemas. Ambos genitores vêm nos dando, cada qual a seu turno, retorno de satisfação”, relata a advogada, que diz ser este o primeiro acordo de parentalidade do estado de São Paulo.

Novos caminhos no Direito das Famílias

Para Fernanda, o mecanismo utilizado, qual seja o plano de parentalidade, representa para o Direito de Família uma nova forma de posicionamento, de ambos genitores com relação a seus filhos.

“A pedra angular deste plano é a confiança para que possam cumprir os termos do acordo, sendo o principal beneficiado o menor”, opina.

“A redução da litigiosidade que este plano proporciona traz para a família uma maior qualidade de vivência e afetividade, retira dos genitores o peso individual que é criar o filho quando o outro genitor se exime voluntariamente de cumprir com o seu papel, equilibrando os deveres parentais”, assinala Fernanda.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...