Hospital é condenado por mentir em juízo

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 20 de Janeiro de 2012

Litigância de má-fé: hospital é condenado por mentir em juízo

Inconformada com a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que julgou improcedentes os seus embargos à execução, a reclamada, um hospital em processo de recuperação judicial, interpôs agravo de petição, pedindo, além do afastamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo realizado entre as partes, a exclusão da multa por litigância de má-fé, arbitrada, com base no artigo 601 do CPC, em 20% do valor da execução.

A reclamada, devidamente assistida por seus advogados, firmou o acordo em 11 de maio de 2010, antes da decretação de sua recuperação judicial, que, segundo os documentos juntados aos autos, se deu em 24 de junho de 2010. O juízo de primeira instância entendeu que o hospital não pode alegar agora que desconhecia as consequências de eventual inadimplemento e acrescentou que a tese da reclamada acerca da não aplicação da multa pactuada, em razão da decretação de sua recuperação judicial, mostra-se descabida, e em evidente má-fé. E mais: A má-fé da reclamada está evidente também no fato de a mesma afirmar textualmente que o acordo fora homologado em data posterior à decretação de sua recuperação judicial, o que não se coaduna com os documentos apresentados pela própria empresa.

O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, reconheceu como evidente a tentativa da executada de induzir o Juízo a erro ao alegar que, quando da homologação do acordo, já se encontrava em recuperação judicial. O acórdão ressaltou que os documentos juntados aos autos pela própria agravante demonstram o contrário e acrescentou que é forçoso reconhecer que a agravante se opôs maliciosamente à execução, ao arrepio do disposto no inciso II do artigo 600 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e atraindo a penalidade do artigo 601 do CPC.

A Câmara, porém, reduziu a multa por litigância de má-fé para 10% sobre o valor da execução. (Processo 0121000-41.2009.5.15.0120)

Extraído de JusBrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...