IAB defenderá no STF direito sucessório igual para cônjuges e companheiros

IAB defenderá no STF direito sucessório igual para cônjuges e companheiros

Publicado em: 09/08/2016

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. O dispositivo trata do direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida, está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (10/8).

Na sessão, o IAB defenderá o tratamento igualitário para cônjuges e companheiros. "Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável", ressalta Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB. Carvalho será o responsável pela sustentação oral durante o julgamento.

Luiz Paulo Carvalho classifica de "indesejada" a distinção de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros sobreviventes, "ambos integrantes de entidades familiares fundamentais à sociedade, objetivando uma comunhão de vida íntima, em caráter de permanência, baseada no afeto e na solidariedade". Para ele, o Código Civil de 2002 procurou inovar "e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana".

Carvalho destaca, contudo, que não se pretende afirmar que o casamento e a união estável são instituições sociais rigorosamente iguais. "O casamento é a união de direito, solene, pomposa, com fiscalização prévia do Poder Público, enquanto a união estável é um enlace informal, sem depender de ato jurídico exterior para a sua existência", explica.

Ao mesmo tempo, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defende que "ao menos em relação ao conteúdo jurídico dos efeitos emanados pela formação de ambas as famílias, deve haver uma salutar igualdade civil-constitucional, com base nos princípios da isonomia, da solidariedade e da vedação do retrocesso social".

Na sua opinião, o entendimento de que a união estável é igualmente uma família e, portanto, tem inegável igualdade constitucional frente à família constituída pelo casamento (artigo 226, caput, da Constituição), leva à conclusão de que o artigo 1.790 do Código Civil está restringindo inconstitucionalmente os direitos do companheiro e da companheira.

Carvalho aponta, ainda, que o entendimento do IAB é acompanhado por decisões proferidas pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Paraná, Santa Catarina e de Sergipe. Informa também que tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 508/2007 visando à revogação do artigo, para o fim de igualar os direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro.

Também participarão do julgamento no STF a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que estará representada pelo advogado Ives Gandra Martins, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que tem o advogado Gustavo Tepedino entre os que subscreveram o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae
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Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

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