ICMS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012
10/05/2011 10:44
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização. Com informações: Secom/MT
Extraído de JusBrasil
ICMS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012
Extraído de: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso - 23 minutos atrás
A partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no 20, combinado com os 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização. Com informações: Secom/MT