Idade avançada, isoladamente, não significa incapacidade para firmar testamento

Idade avançada, isoladamente, não significa incapacidade para firmar testamento

por BEA — publicado 3 dias atrás

A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento a recurso de sobrinho e manteve sentença da 2a Vara de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que negou pedido para anular testamento que o excluiu do rol de beneficiários, feito por seu tio em idade avançada.

O autor ajuizou ação na qual narrou que em testamento lavrado em 2008, seu tio o contemplou como beneficiário de 30% de seu patrimônio. Todavia, após conviver com nova companheira, alega que o tio foi influenciado a excluí-lo, razão pela qual novo testamento foi lavrado no ano de 2014. Segundo o autor, na data do segundo testamento, seu parente já não dispunha de discernimento, fato que seria comprovado por pedido de interdição feito pela companheira, 4 meses antes do segundo testamento.

Ao proferir a sentença, a magistrada esclareceu que apesar das limitações de fala e audição, decorrentes da idade, não restou comprovado nenhum prejuízo ao discernimento do tio, que o tornasse incapaz de testar. Pelo contrario, restou atestado pelo tabelião, que antes de lavrar o novo testamento, o testador confirmou, novamente, que aquela era sua vontade.

Inconformado, o autor interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos, pois não restou comprovada a incapacidade do testador, e registraram: “Dessa maneira, constatado que o testador detinha capacidade para exprimir, livre e conscientemente, sua vontade de dispor do próprio patrimônio, que o documento lhe foi lido pelo Tabelião na presença de testemunhas e que não restaram comprovados quaisquer elementos nos autos que possam desconstruir a vontade manifestada no segundo testamento, lavrado em 26/02/2014, o referido testamento deve ser considerado válido ”.

PJe2: 0015941-41.2016.8.07.0007
 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...